Saiba o que fazer em caso de assédio sexual

Cantada pode ser crime? Há diferença entre paquera e investida indesejada? Folder tira dúvidas e orienta mulheres sobre como agir

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Por Felipe Resk
Atualização:

SÃO PAULO - Assédio sexual é crime e não pode ser praticado em nenhuma circunstância. Para orientar mulheres sobre como proceder diante de investidas indesejadas, que aumentam em períodos como o carnaval, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, da Defensoria Pública de São Paulo, elaborou o folder Vamos falar sobre assédio sexual.

"Andar pelas ruas e ouvir um comentário obsceno sobre o seu corpo é um elogio? Ouvir uma cantada no ambiente de trabalho é algo natural? Ser 'encoxada' no transporte público faz mesmo parte da rotina das grandes cidades? A resposta para todas essas perguntas é 'não'. Tudo isso é assédio sexual", diz a Defensoria. Confira abaixo os principais pontos:

As mulheres têm o direito de se vestir do jeito que quiserem Foto: Wilton Júnior/Estadão

1. O que é assédio sexual?

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É uma manifestação sensual ou sexual, sem o consentimento da pessoa a quem se dirige. Geralmente, são abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham e amedrontam.

2. Uma cantada pode ser considerada assédio?

Qualquer investida precisa ter o consentimento da outra parte. Muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores se reagirem negativamente a uma abordagem. Dizer coisas desagradáveis ou invasivas é crime, classificado como importunação ofensiva ao pudor.

3. "Passar a mão" em alguém é considerado crime?

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Sim, tocar as partes íntimas de qualquer pessoa sem que haja consentimento pode ser enquadrado como estupro.

4. Qual é a diferença entre paquera e assédio?

Uma paquera acontece com consentimento das duas partes. É legítima, cria uma conexão com outra pessoa, não causa medo nem angústia e aceita "não" como resposta. O assédio é uma imposição e não aproxima as duas pessoas.

5. É aceitável praticar assédios em ambientes mais descontraídos, como casas noturnas ou durante o carnaval?

Não, o consentimento deve ser dado por livre e espontânea vontade. Ausência de "não" ou o silêncio também não significam consentimento.

6. O que fazer em caso de assédio sexual?

A vítima precisa agir e denunciar imediatamente. Ela deve procurar um policial militar mais próximo ou, se estiver em ambiente privado, o segurança do local.

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7. Como identificar o agressor?

A vítima deve tentar memorizar características físicas e trajes. Fotos também ajudam autoridades a identificar o agressor.

8. Por que é importante denunciar?

As denúncias evitam que mulheres sejam tratadas como objetos sexuais, sem controle sobre a própria sexualidade e submissas a papéis sociais tradicionais.

9. Qual o impacto do assédio sexual para a vítima?

Os assédios podem prejudicar a saúde física e mental, provocando ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono.

10. Chamar uma desconhecida de "gostosa", "delícia", "linda", "princesa" é elogio?

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Não, o que está por trás do assédio não é a vontade de elogiar, mas uma tentativa de mostrar poder e intimidar a mulher.

11. Ao usar decote ou saia, a mulher está pedindo para ser abordada?

Não, uma mulher tem o direito de se vestir como quiser. A responsabilidade é sempre do assediador, nunca da assediada.

Caso precise de ajuda, a mulher pode procurar:

Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.sp.gov.br);

Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);

Secretaria de Políticas para as Mulheres (ouvidoria@spm.gov.br e spmulheres@spmulheres.gov.br);

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Metrô de São Paulo (SMS para 11 9-7333-2252);

CPTM (SMS para 11 9-7150-4949);

Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública (telefone: 11 3101-0155, ramal 233 ou 238; e-mail: nucleo.mulher@defensoria.sp.gov.br).

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