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Saiba quando seu veículo pode ser apreendido

Código de Trânsito lista 26 infrações que têm como penalidade a apreensão do carro ou moto; conheça os seus direitos

Foto do author Bianca Lima
Por Bianca Lima
Atualização:

SÃO PAULO - O Código de Trânsito Brasileiro lista 26 infrações que têm como penalidade a apreensão do veículo. Os motivos vão desde ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida para o local até dirigir com o licenciamento vencido. Para os motociclistas, dirigir sem segurar o guidom com ambas as mãos, por exemplo, também leva à apreensão.

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Segundo a lei, o veículo apreendido deve ficar em um pátio sob custódia e responsabilidade do órgão apreendedor, que poderá cobrar até 30 diárias do proprietário. Essa é a quantidade máxima, mesmo que o veículo fique no depósito por mais tempo.

Caso o dono não busque o carro ou a moto dentro de noventa dias, o veículo irá a leilão. Com o valor arrecadado, será abatida a dívida das multas, tributos e encargos legais. O restante, se houver, deve ser depositado na conta do ex-proprietário. 

Sistema utilizado atualmente pelos pátios e guinchos é alvo de críticas dos motoristas Foto: Werther Santana/Estadão

A lei condiciona a retirada dos veículos ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento. Mas, se o reparo demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade é obrigada a liberar o veículo. Isso deve ser feito por meio de uma autorização, definindo prazo para reapresentação e vistoria.

Veja abaixo as 26 infrações que preveem a apreensão do veículo:

1) Dirigir sem possuir CNH ou permissão para dirigir 

2) Dirigir com CNH ou permissão cassada ou com suspensão do direito de dirigir 

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3) Dirigir com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo 

4) Disputar corrida 

5) Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via 

6) Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus 

7) Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 

8) Transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local 

9) Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran 

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10) Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo Contran 

11) Conduzir o veículocom qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade

12) Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado; 

 13) Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran 

14) Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar 

15) Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

16) Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado 

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17) Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136 

18) Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida 

19) Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo 

20) Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade 

21) Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes

22) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas

23) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo 

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24) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

25) Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A do Código de Trânsito

26) Bloquear a via com veículo

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