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Samarco terá de depositar R$ 1 bi para cobrir danos

O prazo estabelecido para cumprimento da determinação é de cinco a dez dias, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - A Samarco terá que depositar R$ 1 bilhão em juízo ou apresentar esse valor para cobrir danos causados pelo rompimento da barragem da empresa no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A decisão é do juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Púbica e Autarquias de Belo Horizonte, em ação movida pelo Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam).

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A empresa terá ainda que depositar R$ 50 milhões por despesas já feitas realizadas pelos autores da ação por conta da queda da represa.

Os prazos estabelecidos para cumprimento das determinações são de cinco a dez dias, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A multa por não atendimento às medidas é de R$ 1 milhão por dia limitada a R$ 100 milhões. A decisão é de sexta-feira, 27. 

Na próxima quarta-feira, a empresa terá de depositar R$ 292 milhões por acordo feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF). Ao todo, o acerto prevê R$ 1 bilhão, ou seja, o mesmo valor determinado pelo juiz Curi para que seja depositado. Os dois valores, totalizando R$ 2 bilhões, são para reparos pelos prejuízos causados pelo rompimento da barragem. 

Em relação ao acerto com o MPE e MPF, metade do valor (R$ 500 milhões) deveria ter sido depositada na quinta-feira. Alegando que R$ 292 milhões estavam bloqueados em ação judicial proposta pelo próprio MPE em Mariana, a empresa depositou apenas R$ 208 milhões. Os procuradores e promotores não aceitaram. A empresa, então, se comprometeu a pagar os R$ 292 milhões na quarta-feira, 2. Houve acordo, mas a mineradora foi multada em R$ 1,2 milhão pelos seis dias de atraso. 

O juiz Michel Curi e Silva também estabeleceu que a empresa garanta imediatamente o fornecimento de água à população dos municípios de Belo Oriente, Periquito, Alpercata, Governador Valadares, Tumiritinga, Galiléia, Resplendor, Ituetá e Aimorés. A Samarco Mineração S/A terá ainda de realizar o monitoramento da qualidade da água na porção mineira da Bacia do Rio Doce atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora, além de elaborar plano de reconstrução de povoados atingidos pela lama e recuperar estradas e pontes.

No entendimento do juiz, "a responsabilidade das atividades das mineradoras ocorre de forma objetiva, se configurando independentemente da presença de culpa ou dolo, pelo simples fato de as atividades desempenhadas por essas empresas implicarem risco ao meio ambiente e a terceiros". A Samarco ainda não se posicionou sobre a decisão.

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