Senado aprova que preso pague tornozeleira

Projeto autoriza que valor seja descontado da remuneração do trabalho do detento; estudo mostrou que há 18 mil pessoas sob vigilância, com gasto médio de R$ 300 mensais por condenado

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Por Renan Truffi e Thiago Faria
Atualização:
Plenário do Senado Federal Foto: Joédson Alves/EFE

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto de lei (PLS 310/2016) que altera a Lei de Execução Penal, para prever que as despesas com monitoramento eletrônico sejam bancadas pelo condenado. A matéria tem caráter terminativo, o que significa que, se não houver recurso para votação em plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. A CCJ registrou quórum de 18 senadores na sessão de hoje, sendo que 17 deles votaram a favor da proposta. O único que não votou foi o senador Edison Lobão (PMDB-MA), que preside a sessão e não é obrigado a registrar sua posição.

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O autor do projeto é o senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O projeto autoriza ainda que o pagamento das despesas de monitoramento eletrônico seja descontado da remuneração do trabalho do preso.

Uma das justificativas utilizadas pelo tucano tem como base os dados do primeiro diagnóstico nacional sobre monitoração eletrônica do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). O estudo mostra que existem mais de 18 mil pessoas sob vigilância e um gasto médio de R$ 300 por mês para monitorar cada condenado. 

“Os recursos investidos nesse programa, por volta de R$ 23 milhões, podem abrigar até 40 mil pessoas, sendo que há convênios com 22 unidades da federação. Nesses convênios, os preços para a aquisição de tornozeleiras eletrônicas podem variar de R$ 167 a R$ 660 a unidade", justificou o tucano em texto, ao apresentar a proposta.

Crítica. Valdirene Daufemback, ex-diretora de Políticas Penitenciárias do Depen, discorda da proposta, que “poderá ter resultado final inverso ao desejado, ao prolongar a prisão e seus custos” de detentos que não têm como pagar pela tornozeleira. A medida, diz, tende a beneficiar somente presos com maior poder aquisitivo - a minora dentro do sistema. /COLABOROU MARCO ANTONIO CARVALHO

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