Só polícia pode parar veículo

Marronzinho não pode verificar documentação

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Por Redação
Atualização:

Os marronzinhos não podem fazer blitz, parar veículos e verificar, preventivamente, se os documentos dos motoristas estão em ordem. Isso tudo, segundo especialistas em direito penal e processual penal ouvidos pelo Estado é função da polícia, cujo poder é mais amplo do que a fiscalização administrativa exercida pelos funcionários da CET. "É ela (a polícia) que pode parar um carro e pedir documentos", diz o criminalista e processualista Roberto Delmanto Junior. Segundo ele, um marronzinho que vê um motorista parar em lugar proibido pode multar, mas não pode pedir ao motorista as identificações. É por não terem o poder de fazer blitze que a resolução 66 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se preocupou em qualificar como municipais apenas as infrações que podem ser constatadas sem que o veículo seja parado, revistado ou por meio da verificação da regularidade dos documentos e de equipamentos do veículo. "O marronzinho não tem poder de polícia", afirma Maurício Zanoide de Moraes, professor de Processo Penal da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, constatada a irregularidade, o marronzinho tem o poder de apreender um veículo estacionado em local proibido, mas, caso constate um crime tipificado pelo Código Brasileiro de Trânsito, deverá chamar um PM para que o autor seja preso. Esse é o caso, por exemplo, do motorista que dirige embriagado. De acordo com o criminalista Luiz Flávio Gomes, o marronzinho não pode, por exemplo, aplicar multas ligadas a questões ambientais. Estas são de competência da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Também não pode aplicar multas ligadas à condução do veículo, como dirigir em dia de chuva sem ligar o pára-brisa, conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios ou dirigir o carro com chinelos.

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