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STF arquiva ação contra lei que proíbe caça-níqueis em SP

Proposta foi feita por entidade que representa setor de turismo e gastronomia

Por Agencia Estado
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira, 5, ação proposta pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo (Abresi) contra lei no Estado de São Paulo que proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis. A entidade alegava que a Lei 12.519/07 seria inconstitucional por ter sido criada pela Assembléia Legislativa de São Paulo, passando, assim, a regulamentar matéria de competência exclusiva da União. A decisão de negar seguimento à ação foi da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Ela entendeu que a associação não tem legitimidade para propor a ação, pois não se enquadra no conceito de entidade de classe de âmbito nacional, delineado no artigo 130, IX, da Constituição. A ministra acrescentou que o STF já firmou entendimento no sentido que somente se considera entidade de classe aquela que reúne membros que se dedicam a uma só e mesma atividade profissional ou econômica. Este não é o caso da Abresi, que é composta por filiados que desempenham diferentes atividades econômicas, circunstância que impede sua caracterização como representante de uma classe bem definida e distinta das demais.

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