STF decide que Ficha Limpa só vale para 2012 e ''barrados'' em 2010 vão assumir

Voto do 11º ministro, Luiz Fux, desempatou ontem julgamento no Supremo; por 6 votos a 5, Corte decidiu que a lei de iniciativa popular que impediu candidaturas de políticos condenados em instância colegiada não poderia ter sido aplicada na eleição passada

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Por Felipe Recondo , Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que a Lei da Ficha Limpa não valeu nas eleições de 2010. Recém-empossado no tribunal, o ministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos ficha-suja que disputaram cargos em outubro do ano passado e que tinham sido barrados de assumir mandatos com base em restrições da lei. Pela decisão de ontem, todos candidatos barrados pela Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se eleger devem tomar posse, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). Para precisar quantos deputados terão o mandato interrompidos para dar lugar aos fichas-sujas será necessário recalcular o coeficiente eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso. A decisão é uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sempre defendeu a aplicação imediata da lei, e adia a entrada em vigor de uma norma que teve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas.O julgamento de ontem não deixou claro qual será a extensão da Lei da Ficha Limpa em futuras eleições, se políticos serão previamente barrados ou não. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado. Outros pontos polêmicos da lei ainda não foram debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais de 2012. Argumentos. Relator do recurso julgado ontem, movido pelo candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou seu voto no argumento de que a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um ano depois de ter sido publicada. "O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental: não mudar as regras do jogo com efeito retroativo", disse. Mendes citou julgamento ocorrido no passado no qual o STF concluiu que a emenda da verticalização, que obrigava aos partidos repetir as alianças nacionais também nos Estados, somente poderia ser aplicada um ano após a sua publicação. O julgamento de ontem pôs fim ao impasse criado no ano passado por conta da ausência de um ministro no tribunal. Com dez ministros em plenário, as duas tentativas de julgar a Lei da Ficha Limpa terminaram empatadas. Na ocasião, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, não quis desempatar o julgamento. Cabia a Fux o desempate. De acordo com colegas, o novo ministro foi assediado. Na terça-feira, dois integrantes da corte, que votaram por rejeitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, já adiantavam reservadamente qual seria o voto de Fux. Fux iniciou seu voto elogiando a lei. "A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político." No entanto, disse que ela só poderia ser aplicada se fosse aprovada em 2009. "A tentação de aplicação imediata da lei é muito grande até para quem vota contra", disse. "Surpresa e segurança jurídica não combinam", afirmou. "A nós não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar no ano eleição efetivamente inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não é somente vedado pela Constituição Federal como também pela doutrina e pela jurisprudência." Pontos de vistaGILMAR MENDESMINISTRO DO STF"O princípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano de antecedência à eleição) é um princípio ético fundamental"LUIZ FUXMINISTRO DO STF"A Lei da Ficha Limpa é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político. A tentação de aplicação imediata da lei é muito grande até para quem vota contra. Surpresa e segurança jurídica não combinam"

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