STF define que tráfico por réu primário não é crime hediondo

Presidente do Supremo destacou participação de mulheres que, muitas vezes, são usadas apenas como 'mulas' no processo

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Por Isadora Peron , Gustavo Aguiar e Pablo Pereira
Atualização:
Prisão feminina. Há cadeias hoje só com detidas por tráfico Foto: TIAGO QUEIROZ/AE

Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira, 23, que tráfico de drogas praticado por réu primário, sem antecedentes criminais e sem ligação com organização criminosa não é crime hediondo. A decisão pode ter impacto histórico no sistema carcerário, atingindo pelo menos três entre dez detentos. No caso das mulheres, o benefício da progressão de pena poderá ser pedido por ao menos 45% delas.

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“Foi uma vitória importante. O Supremo foi sensível à situação carcerária”, disse Rafael Custódio, advogado e coordenador de Justiça da ONG Conectas, que auxiliou na preparação dos memoriais de informações sobre o caso. De acordo com os números analisados pelo Supremo, o contingente de presos que poderá ter progressão de pena chega a 40% dos 622.202 apenados no País - no entanto, nem todos cumprem ainda todos os requisitos para o benefício.

Acredita-se que a decisão permitirá mudar o rumo dos encarceramentos no País. Em 2006, com a criação da Lei de Drogas, a expectativa era de reduzir as prisões - pois o juiz poderia separar traficante de usuário. Na prática, porém, essa diferenciação não aconteceu. Havia 31 mil presos pelo crime antes dessa legislação. Desde 2006, houve mais 174.216 prisões pela lei - 68% delas, de mulheres.

Atualmente, a lei considera tráfico crime hediondo, ou seja, inafiançável, com pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado - e a progressão de regime só pode acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se for reincidente. Pelo novo enquadramento legal, assim como previsto na Lei de Drogas para tráfico privilegiado, os apenados primários, sem ligação com organização criminosa e com bom comportamento na cadeia poderão pedir a progressão da pena. 

A alteração legal vai decorrer do julgamento nesta quinta-feira do habeas corpus 118.533, que ganhou repercussão geral, ou seja, validade para todos os processos semelhantes, e abriu uma polêmica que se arrastou por um ano. O caso é o da prisão de Ricardo Evangelista Vieira de Souza e de Robinson Roberto Ortega, condenados a 7 anos e 1 mês de reclusão. Sem antecedentes criminais, eles foram presos em Mato Grosso do Sul transportando 55 embalagens com 772 quilos de maconha.

Os réus pediram a alteração na execução penal. Em junho de 2015, quando a ministra Cármen Lúcia sugeriu a mudança penal, o julgamento foi interrompido por Gilmar Mendes. No dia 1.º deste mês, ele devolveu o processo com voto alinhado ao da relatora. Edson Fachin, no entanto, havia se manifestado contra esse entendimento - por considerar o crime como de “máxima gravidade” - e a Corte até já havia formado maioria nesse sentido.

Na mesma sessão, porém, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, observou que os ministros, ao julgar a questão, deveriam preocupar-se com a “gravíssima” situação das cadeias e apresentou uma série de estatísticas. Segundo ele, se for mantida a proporção atual de prisões “dentro de poucos anos alcançaremos 1 milhão de presos”. Com base nessa argumentação, Fachin pediu vista para analisar o assunto. Ele foi o primeiro a mudar o voto nesta quinta. Também mudaram de entendimento Teori Zavascki e Rosa Weber. Mantiveram o voto e foram vencidos Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello.

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Mulheres. As presidiárias serão as principais beneficiadas. Levantamento do Infopen, banco de dados do Ministério da Justiça, entregue aos ministros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por entidades que trabalham com presos, mostra que 1/4 das prisões hoje acontece por tráfico. Quando se considera somente as mulheres, o porcentual chega a 64%.

Os chefes do tráfico estariam, segundo estudos da especialistas, substituindo os distribuidores masculinos, jovens e adolescentes, por mulheres. Lewandowski observou nesta quinta que elas são usadas apenas como “mulas” no processo. 

Em entrevista ao Estado, o advogado Paulo Malvezzi, da Pastoral Nacional Carcerária, disse que há prisões femininas nas quais as detentas por tráfico chegam a ser 90%. “É o caso de Três Lagoas”, disse. Já em Tabatinga (AM), “todas estavam presas por tráfico”.