BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 9, equiparar a licença-adotante à licença-maternidade em todo o País. O direito fica estabelecido em 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias. A regra beneficia servidoras públicas da União que, quando adotavam, tinham direito a, no máximo, 135 dias de dispensa.
A tese firmada pelo Supremo diz que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante. Profissionais da iniciativa privada, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já têm o direito garantido conforme a decisão dos ministros. A norma, no entanto, não foi estendida aos pais de crianças adotadas.
Os ministros também determinaram que, a partir de agora, a licença-adotante não pode ser condicionada à idade da criança adotada. Para crianças de até um ano de idade, a União atualmente concede 90 dias de dispensa, prorrogáveis para mais 45 dias; e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, no caso de crianças maiores.
A decisão do Supremo foi discutida em um recurso, com repercussão geral, de uma funcionária pública que teve direito a 45 dias de licença ao adotar uma criança de um ano.