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STF garante 180 dias de licença para servidoras em caso de adoção

Regra beneficia funcionárias da União que, quando adotavam, tinham direito a, no máximo, 135 dias de dispensa

Por Gustavo Aguiar
Atualização:
Os ministros também determinaram que, a partir de agora, a licença-adotante não pode ser condicionada à idade da criança adotada Foto: Creative Commons

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 9, equiparar a licença-adotante à licença-maternidade em todo o País. O direito fica estabelecido em 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias. A regra beneficia servidoras públicas da União que, quando adotavam, tinham direito a, no máximo, 135 dias de dispensa.

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A tese firmada pelo Supremo diz que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante. Profissionais da iniciativa privada, que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já têm o direito garantido conforme a decisão dos ministros. A norma, no entanto, não foi estendida aos pais de crianças adotadas.

Os ministros também determinaram que, a partir de agora, a licença-adotante não pode ser condicionada à idade da criança adotada. Para crianças de até um ano de idade, a União atualmente concede 90 dias de dispensa, prorrogáveis para mais 45 dias; e 30 dias, prorrogáveis por mais 15, no caso de crianças maiores.

A decisão do Supremo foi discutida em um recurso, com repercussão geral, de uma funcionária pública que teve direito a 45 dias de licença ao adotar uma criança de um ano. 

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