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Ministro do STF nega devolução de presos federais a Estados de origem

Autoridades do Rio de Janeiro temem volta de líderes do tráfico; pedido havia sido encaminhado pela Defensoria Pública da União

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou conceder uma liminar em uma ação da Defensoria Pública da União (DPU) que pede a volta de todos os presos que se encontram em penitenciárias federais há mais de dois anos aos seus Estados de origem. O habeas corpus de autoria da DPU preocupa as autoridades de Estado do Rio de Janeiro, que temem volta de líderes do tráfico.+ Raquel Dodge se manifesta contra devolução de presos federais a Estados Relator, Moraes disse que não viu ilegalidade nos fatos apontados pela DPU, que sustenta que a permanência por mais de 2 anos não está prevista em lei e representa um constrangimento ilegal aos presos. O ministro deu 15 dias para a DPU apresentar mais informações adicionais sobre o habeas corpus da qual é autora, "apontando todas as autoridades coatoras e os respectivos pacientes". Posteriormente, o ministro terá a possibilidade de preparar o relatório levar a ação para julgamento de mérito entre os ministros.

Alexandre de Moraes, ministro do STF Foto: Adriano Machado/Reuters

"Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal, mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima 'sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável', e desde que haja nova decisão fundamentada pelo juiz competente para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias, como na presente hipótese", assinalou Moraes destacando em itálico o trecho da lei que trata do assunto. + Se Rogério 157 voltar, nós voltaremos, diz ministro da Defesa O ministro tomou a decisão após ouvir autoridades de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, receber parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e ter audiências com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o defensor público-geral da União, Carlos Eduardo Barbosa Paz. 

Fernandinho Beira-Mardurante julgamento em 2013 Foto: Tasso Marcelo/Estadão

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Preocupadas com a possibilidade de líderes do crime retornarem ao Estado, autoridades do Rio de Janeiro se colocaram contra a ação DPU. Entre os criminosos que se encontram em presídios federais, estão Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar; e Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha em 17 de setembro. O ministro abordou a crise da segurança pública na decisão, sem citar o caso específico do Rio de Janeiro. "A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas, que, lamentavelmente, mesmo de dentro dos presídios, amedrontam nossas famílias e atrapalham o crescimento e desenvolvimento de nosso país", disse Moraes. Segundo a DPU, no período de 22 de junho de 2017 a 5 de julho de 2017, havia 121 presos há mais de 720 dias em estabelecimentos penitenciários federais. A Defensoria também alegava que a maioria dos detentos é transferida para um Estado diferente de onde vivem, já que há apenas quatro presídios federais em todo o País, o que dificulta a manutenção do contato desses presos com suas famílias.

'Entrosamento'

Alexandre de Moraes disse que "o grande desafio institucional brasileiro da atualidade é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada - dentro e fora dos presídios". E que é necessário efetivar "um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas, sendo necessária a ampliação de mecanismos legais mais eficientes, como o criado pela lei 11.671/2008, regulamentada pelo Decreto 6.877/2009, que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima". Nessa terça-feira, 3, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se posicionou contra o pedido da DPU. Para ela, não existe o flagrante constrangimento ilegal alegado pela Defensoria em deixar presos por mais de 720 dias em estabelecimentos federais, nem o perigo na demora de conceder uma decisão sobre o tema. A procuradora-geral da República afirmou que o retorno imediato em alguns casos poderia ser prejudicial para os próprios presos. "Decorre da lei a possibilidade de renovação, desde que motivada, da permanência do preso no sistema penitenciário federal. Não há, aqui, portanto, qualquer limitação temporal, desde que subsistente motivação idônea à sua manutenção", disse Dodge. A procuradora-geral também disse que a movimentação de detentos também deve considerar a segurança pública, "que também constitui direito fundamental dos cidadãos, nos termos do artigo 5º da Constituição", segundo Dodge.