STJ absolve acusado de furtar cabrito avaliado em R$ 25

Em 1ª instância, Justiça determinou que acusado fosse internado; Superior usou preceito da insignificância

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Por Agência Estado
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentou um homem condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pelo furto malsucedido de um cabrito estimado em R$ 25. O STJ empregou o preceito da insignificância ao apreciar um recurso da Defensoria Pública de Minas. A denúncia contra o acusado foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE).

 

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De acordo com o STJ, o denunciado passou por um exame de sanidade mental que detectou esquizofrenia e certificou a falta de capacidade dele de entender o ato ilegal. A Justiça de Viçosa, na Zona da Mata mineira, havia manifestado a qualidade de inimputável do acusado, mas estabeleceu que ele deveria ser internado como medida de segurança.

 

A Defensoria Pública apelou da resolução, pedindo que o TJ-MG o absolvesse, mas com base na regra da insignificância e não da inimputabilidade. Mas o TJ negou o apelo, alegando que a lei do Brasil não daria respaldo ao primeiro princípio, mas sim à internação. A Defensoria recorreu, então, ao STJ.

 

A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, salientou que a determinação da Justiça de Minas estava em desacordo à interpretação das Cortes superiores, que aceita a execução do preceito da insignificância. Segundo Laurita, o uso do "princípio da bagatela" tem apoio no Direito Penal moderno.

 

Conforme a relatora do processo, "a efetiva movimentação da máquina do Estado só se justifica em casos de real gravidade". Para Laurita e a Quinta Turma do STJ, o roubo do animal, que pesava dez quilos e custava R$ 25, mostra a "irrelevância penal da conduta".

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