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STJ considera ilegal participação de Abin na Satiagraha

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Por Fausto Macedo e Mariangela Galucci
Atualização:

A participação de 76 arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na Operação Satiagraha foi ilegal, concluíram os ministros Adilson Macabu (desembargador convocado)e Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles acolheram os argumentos da defesa do banqueiro Daniel Dantas, que em habeas corpus requereram a anulação das provas obtidas pela Polícia Federal e a extinção da ação penal que condenou o dono do Grupo Opportunity a 10 anos de prisão por corrupção. O julgamento no STJ foi interrompido pelo ministro Gilson Dipp, que pediu vista dos autos.O engajamento dos agentes da Abin é um ponto emblemático da Satiagraha, desencadeada em julho de 2008 pela Polícia Federal. Durante a fase de interceptação telefônica e monitoramento de Dantas e outros alvos da missão, o delegado Protógenes Queiroz, agora deputado (PC do B-SP), recrutou os arapongas e a eles passou a incumbência de analisar as escutas.A aliança PF/Abin abriu caminho para a defesa requerer a anulação dos procedimentos de escuta telefônica, interceptação telemática de e-mails e da ação controlada - etapas da investigação que embasaram o processo criminal que levou Dantas ao banco dos réus. O Ministério Público Federal pediu anulação da ação penal com base na clandestinidade da atuação da Abin.Adilson Macabu, relator, votou pela concessão do habeas corpus - o ministro Maia Filho o acompanhou. O relator avalia que o inquérito contém vícios que "contaminam" todo o processo. Para Macabu, foi irregular a mobilização dos quadros da Abin, sob coordenação de Protógenes, pois foge das atribuições legais da agência criada para assessorar a Presidência da República.Macabu disse que a contratação direta por Protógenes do investigador particular Francisco Ambrósio do Nascimento - agente aposentado do antigo SNI -, pago com dinheiro público, "é inadmissível". Macabu entendeu que pessoas externas ao contingente da PF não poderiam ter tido acesso a informações protegidas por sigilo legal.O relator votou pela anulação da ação penal desde o início. Ressaltou que não se trata da impunidade de mais um caso rumoroso. Segundo Macabu, as suspeitas de desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro devem ser investigadas e os responsáveis julgados, se for o caso. Mas assinalou que é preciso observar os métodos legais de investigação e acatar os princípios da impessoalidade, legalidade e do devido processo legal.Depois do ministro Dipp, vão votar os ministros Laurita Vaz e Jorge Mussi. A defesa, a cargo dos advogados Andrei Zenkner Schmidt e Luciano Feldens, informou que vai aguardar a conclusão do julgamento de mérito para se manifestar.

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