STJ libera Estado e prefeitura de indenizar vítimas da Boate Kiss

Justiça manteve entendimento de que pagamento deve ser feito por proprietários do estabelecimento e pela empresa que prestou serviços no dia do incêndio

PUBLICIDADE

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:
242 pessoas morreram no incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria Foto: GERMANO RORATO/Agência RBS

BRASÍLIA - Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira, 27, que o Estado do Rio Grande do Sul e a prefeitura de Santa Maria não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão.

PUBLICIDADE

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização com base no Código de Defesa do Consumidor deverá ser feita pelos proprietários da boate, além da empresa que prestou serviços no dia do incêndio.

Em julho, a Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio na Boate Kiss serão levados a júri popular. O tribunal a ser formado por sete jurados da cidade decidirá se os sócios do estabelecimento, um músico e o produtor da banda Gurizada Fandangueira são responsáveis pela morte de 242 pessoas e pelos ferimentos causados a outras 636 em janeiro de 2013.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.