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STJ suspende anulação dos júris do Massacre do Carandiru

Corte determinou que processo volte ao TJ de São Paulo, onde deverá ter adequada apreciação dos embargos do MP. 74 policiais são acusados pelas 111 mortes

Por Felipe Resk
Atualização:

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a anulação dos júris do massacre do Carandiru, envolvendo a ação que resultou em 111 presos mortos após uma rebelião em 1992. O caso, que caminhava para realização de novos julgamentos, mudou de rumo após o ministro Joel Ilan Paciornik aceitar recurso do Ministério Público (MP-SP) e derrubar o acórdão que invalidava a condenação de 74 policiais militares acusados de participar do crime. Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo terá de rever sua decisão sobre o caso.

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Processo voltará ao Tribunal de Justiça de São Paulo, onde terá novo julgamento Foto: Daniel Teixeira/Estadão

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Os policiais foram condenados em cinco júris, realizados entre 2013 e 2014. Na segunda instância, porém, a 4.ª Câmara Criminal do TJ-SP decidiu anular, em 2016, o resultado dos julgamentos. Para isso, os desembargadores acataram o recurso da defesa e justificaram que o MP-SP não conseguiu individualizar a conduta dos réus – ou seja, não apontou exatamente o que cada um dos PMs fez, como, por exemplo, contra quem cada um deles atirou durante o massacre.

A derrota na segunda instância fez com que a acusação entrasse com recurso especial no STJ e também com embargos de declaração no TJ-SP. O recurso é previsto quando a parte entende que houve ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade em uma decisão.

Para a defesa, a condenação contrariava as provas dos autos. Um dos argumentos era que não havia sido feito confronto balístico (prova pericial necessária para indicar de quais armas partiram os tiros que mataram os presos), e, portanto, não seria possível esclarecer a autoria dos crimes.

No Tribunal Superior, o MP-SP argumentou que os PMs eram acusados de “concorrer” para os homicídios. Ou seja, prestaram algum tipo de apoio que possibilitou os assassinatos, mas não necessariamente mataram os presos. Segundo a acusação, os policiais estavam no pavilhão que era alvo da chacina e também admitiram disparos de arma de fogo.

“A nossa acusação é de participação. Nenhum desses réus está sendo acusado de ter matado qualquer pessoa”, afirmou ao Estado o subprocurador-geral de Justiça de Políticas Criminais e Institucionais, Mario Sarrubbo. Segundo ele, os desembargadores não haviam levado o argumento em conta ao anular os júris e, agora, devem reavaliar a questão. “O STJ determinou que o TJ dê uma nova decisão, levando em conta que se trata de participação e não de autoria”, disse. No entanto, não há prazo para esse novo julgamento.

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Recurso. Proferida na quinta-feira passada, a decisão monocrática do ministro Paciornik reconheceu as queixas do MP-SP e cassou a anulação dos júris. O Tribunal Superior, entretanto, determinou que o julgamento dos recursos descesse, de novo, para o TJ-SP. “Dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido pela Corte (...) determinando o retorno dos autos àquele Sodalício para que seja realizado novo julgamento”, escreveu.

No recurso apresentado ao STJ, a promotoria argumentou que os desembargadores paulistas haviam, na verdade, concordado com a tese apresentada pela defesa durante o júri, o que não deveria ser suficiente para anular as condenações. “Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença”, afirma o recurso.

Com as idas e vindas do processo, o MP-SP também avalia que há risco de algumas penas prescreverem e tem expectativa de que o TJ-SP acelere o julgamento. “Vamos brigar para que os júris sejam validados, a decisão dos jurados é soberana, ninguém pode decidir por eles”, disse Sarrubbo. “Nós entendemos que eles obedeceram todas as regras e cabe apenas ao Judiciário adequar eventuais erros teratológicos por parte dos jurados – e não foi o que aconteceu. O que aconteceu é que os jurados acolheram uma das teses, a de acusação, e ponto final.” Procurado, o TJ-SP afirmou que “não emite nota sobre questões jurisdicionais”. 

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