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Superintendência Regional do Trabalho de MG pede interdição da barragem Casa de Pedra

Segundo auditores, para voltar a operar, empresa teria que realizar a calibragem de equipamentos usados para o acompanhamento da estabilidade da represa

Por Leonardo Augusto
Atualização:

BELO HORIZONTE - A Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais emitiu termo de interdição para o funcionamento e execução de obras de reforço da barragem Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Congonhas, Região Central do Estado.

Para voltar a operar, segundo auditores da superintendência, a empresa teria que realizar a calibragem de equipamentos usados para o acompanhamento da estabilidade da represa, além de elaborar plano de ação emergencial para trabalhadores terceirizados que realizam as obras de reforço.

Barragem da Samarco em Mariana se rompeu em 5 de novembro Foto: Gabriela Biló/Estadão

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O termo de interdição foi emitido na quarta-feira, 11. Em nota, porém, a CSN afirma que "as obras no dique de sela da barragem Casa de Pedra, em Congonhas, e as operações da mineradora continuam sem interrupção".

Ainda segundo o texto, "as solicitações do Ministério do Trabalho foram atendidas e esclarecidas, reafirmando a estabilidade garantida e fiscalizada pelo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Ministério Público de Minas Gerais e órgãos ambientais". Por fim, a empresa diz reiterar que "não há risco para os trabalhadores e moradores do município", e que "continuará a prestar todos os esclarecimentos necessários às autoridades e órgãos competentes".

A decisão da superintendência regional do trabalho teve como base inspeção realizada em 26 de setembro de 2017. Segundo laudo gerado na fiscalização haveria "risco grave e iminente, capaz de causar acidentes com lesões graves à integridade física dos trabalhadores que exercem as atividades de operação da barragem e de execução de obras de drenagem e de bermas de reforços executadas junto às ombreiras do dique de sela".

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Ao final do termo de interdição, assinado pelos auditores fiscais do trabalho Daniel Dias Rabelo e Marcos Ribeiro Botelho, consta, escrito a mão, no local para assinatura do responsável pela empresa, que "o empregador recusou-se a receber o termo de interdição".

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Em 5 de novembro de 2015, uma barragem de rejeitos de minério de ferro da mineradora Samarco em Mariana, também na Região Central de Minas, se rompeu matando 19 pessoas e destruindo o distrito de Bento Rodrigues. O laudo da Secretaria Regional do Trabalho sobre a barragem da CSN em Congonhas não aborda a possibilidade de que problemas na estrutura afetem também a população da cidade.

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