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TAM terá de indenizar crianças que perderam o pai em acidente

Por Agencia Estado
Atualização:

A TAM Transportes Aéreos Regionais terá de indenizar, por danos materiais, duas crianças que perderam o pai num acidente aéreo ocorrido em Araçatuba, no interior de São Paulo, segundo informou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o STJ não aceitou o recurso interposto pela companhia aérea na tentativa de anular a condenação imposta pela justiça paulista. No acidente, também morreram os pilotos e mais seis passageiros. A empresa aérea alegou que, "em se tratando de acidente decorrente de transporte aéreo, somente o dolo (intenção) conduz à responsabilidade ilimitada da transportadora. Assim, a hipótese de culpa, ainda que grave, não poderia ser equiparada a dolo". No entanto, o ministro relator do processo, Castro Filho, baseou-se no relatório do Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Estado Maior do Ministério da Aeronáutica (SIPAER), que avaliou a conduta dos pilotos da seguinte maneira: "o acidente ocorreu em decorrência das más condições meteorológicas que envolviam a pista de pouso, tornando inviável a aterrissagem segura. Além disso, a tripulação encontrava-se em fase final de missão, cinco dias ausentes de suas casas, o que os levou a correr o risco do pouso, movidos pela ansiedade de querer pousar, acabando por precipitar o desastre". O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou gravíssima a postura adotada pelos pilotos. Com base nas provas apresentadas no processo, os desembargadores que julgaram o recurso negaram o pedido da TAM e enquadraram o caso na legislação comum (o Código Civil) e não na legislação especial, representada pelo Código Brasileiro do Ar, como pretendia a empresa aérea.

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