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Temer sanciona Lei da Migração com diversos vetos

Houve redução dos direitos que haviam sido estabelecidos pelos congressistas; imigrante não poderá exercer cargo público no País

Por Carla Araujo e Tania Monteiro
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer sancionou ontem com 30 vetos em 21 artigos o projeto da nova Lei da Migração. Segundo o texto obtido pelo Estado, que será publicado nesta quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União, os cortes atingem do acesso de estrangeiros a cargos públicos ao livre trânsito de indígenas pelas fronteiras e revogação de expulsões sumárias. Na prática, há redução dos direitos originalmente estabelecidos pelos congressistas.

Entre os vetos está o parágrafo 2.º do Artigo 1 da lei que previa que seriam “plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas”. Segundo pessoas envolvidas no debate, os Ministérios da Defesa, da Justiça e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência lutaram para barrar esse ponto, argumentando que haveria um livre trânsito pelas fronteiras e eventuais transgressores da lei, por serem indígenas, não poderiam ser autuados pelas autoridades.

Na foto, imigrantes participam de entrevistas de emprego naPastoral do Imigrante no bairro do Glicério, na zona central de São Paulo Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Na mesma linha, há um amplo corte do artigo 118, que concedia “autorização de residência aos imigrantes que, tendo ingressado no território nacional até 6 de julho de 2016, assim o requeiram no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor desta lei, independentemente de sua situação migratória prévia”. O benefício ainda seria concedido sem nenhuma taxa ou emolumento.

O presidente excluiu ainda do texto o artigo que permitia ao imigrante “exercer cargo, emprego e função pública, conforme definido em edital, excetuados aqueles reservados para brasileiro nato, nos termos da Constituição”. Temer também vetou o trecho que previa que não seria exigido do migrante “prova documental impossível ou descabida que dificulte ou impeça o exercício de seus direitos, inclusive o acesso a cargo, emprego ou função pública”. Da mesma forma, a naturalização por acesso a cargo público não existirá.

Fontes do Planalto já destacavam que Temer usaria todo o tempo de que dispunha para tomar uma decisão. No período, grupos antimigração fizeram protestos contra a sanção da legislação como havia sido aprovada pelo Congresso, enquanto movimentos sociais defendiam que não houvesse vetos.

Pressões. Temer estava sendo pressionado por diversas categorias para vetar trechos do projeto da lei, de autoria do atual ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB), sob a alegação de que ampliava em demasiado os direitos a estrangeiros, em detrimento dos brasileiros. Até no Itamaraty havia pressões para cortes quase integrais. Na análise final, ficou de fora uma série de facilitações de visto. Também retirou-se o mecanismo que previa que “a concessão de visto ou de autorização de residência para fins de reunião familiar poderá ser estendida, por meio de ato fundamentado, a outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade”.

A nova lei – que revoga o Estatuto do Estrangeiro de 1980, que data período da ditadura militar – regula a permanência de estrangeiros no Brasil, que somam 1 milhão de residentes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

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