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Temer sanciona lei que facilita adoções no País

Nova regra estabelece que a permanência de crianças e adolescentes em abrigos não poderá se prolongar por mais de um ano e meio

Por Julia Marques
Atualização:

SÃO PAULO - O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 23, com vetos, lei aprovada em outubro no Congresso Nacional que pretende criar mecanismos para acelerar o processo de adoção de crianças e adolescentes no País. A nova norma, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Para a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Dora Martins, os vetos 'permitem que se respeite ao máximo o interesse da família de origem sem desprezar a necessária rapidez que se deve ter' Foto: Freestock-Photos/Pixabay

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A nova lei estabelece que a permanência de crianças e adolescentes em abrigos não poderá se prolongar por mais de um ano e meio. Hoje, na prática, há casos de crianças abrigadas com poucos meses que permanecem nesses locais até 18 anos. 

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O novo texto ainda dá prioridade à adoção de grupos de irmãos e meninos e meninas com deficiência ou doença crônica. A norma tenta acelerar o processo justamente para crianças e adolescentes que não recebem a preferência dos pretendentes à adoção. 

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Hoje, há 8.278 crianças e adolescentes no Cadastro Nacional de Adoção, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - quase 60% com irmãos e um quarto com problemas de saúde. Na outra ponta, há 41,7 mil pretendentes à adoção e a menor parte aceita adotar irmãos ou crianças com deficiências. 

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O texto sancionado pelo presidente estabelece, ainda, licença-maternidade para a mulher que adotar e o direito de dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentação do filho até que a criança complete 6 meses. 

Vetos

Temer vetou trechos ligados à aceleração de trâmites. Entre os pontos mudados está o que previa a reavaliação da situação de crianças e adolescentes abrigados a cada três meses. Segundo a justificativa do governo, a reavaliação poderia sobrecarregar as equipes. 

O texto original também previa que recém-nascidos e crianças acolhidas poderiam ser cadastradas para adoção se não fossem procuradas por suas famílias em 30 dias. O governo alegou que o prazo é “insuficiente para se resguardar que a mãe não tenha agido em sob influência do estado puerperal (logo após o nascimento do bebê)”, como depressão pós-parto. 

Para a juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo Dora Martins, os vetos “permitem que se respeite ao máximo o interesse da família de origem sem desprezar a necessária rapidez que se deve ter”. Segundo ela, que idealizou programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes, “não se pode trabalhar coma ideia de que toda criança em vulnerabilidade tem de sair da família”.

A maior dificuldade, diz ela, está na exigência dos pretendentes. “A demora é a velha história de não haver interessados no perfil.”