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TJ manda SP dar vale-transporte a desempregado

Benefício em ônibus atingiria 1 milhão de pessoas, mas Prefeitura recorrerá da decisão ao STJ

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Por Redação
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que a Prefeitura forneça vale-transporte gratuito aos desempregados da capital paulista. A decisão, publicada no Diário Oficial de anteontem, é uma resposta a um mandado de segurança conseguido pela Força Sindical e pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. Hoje, estima-se que haja mais de 1 milhão de desempregados somente no Município. Na tarde de ontem, a Prefeitura informou que vai recorrer da decisão em última instância, junto ao Superior Tribunal de Justiça. "Mas a resolução do TJ determina a distribuição imediata do benefício", alertou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho. Desde 2004, quando foi candidato a prefeito de São Paulo, Paulinho tem como uma das suas metas obter o benefício para os desempregados. O vale-transporte especial deve valer apenas para o sistema de ônibus da capital paulista. A forma de distribuição e o valor do benefício não estão definidos. A proposta da Força Sindical, segundo o deputado, é de que a Prefeitura ofereça ao menos 16 vales-transporte por mês a cada desempregado, durante um ano. "É a quantidade que consideramos necessária para que o cidadão consiga procurar emprego e retornar ao mercado", afirmou o parlamentar. A Força Sindical aguarda audiência com o prefeito Gilberto Kassab (DEM) para apresentar sua proposta e espera a implementação da vantagem ainda neste ano. A distribuição gratuita de vale-transporte para desempregados está suspensa desde o fim do governo da ex-prefeita Luiza Erundina, em 1992. Na época, eram distribuídos 30passes por mês a cada trabalhador formal que fosse demitido. O benefício era oferecido durante um trimestre ou até que o beneficiado conseguisse outro emprego com carteira assinada. METRÔ E CPTM Atualmente, o Metrô de São Paulo já oferece vales-transporte para desempregados.Válidos por 90 dias, são distribuídos aos trabalhadores demitidos sem justa causa, há no mínimo um mês e no máximo seis meses, e que tenham trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego. O benefício foi estabelecido por um decreto estadual de 14 de agosto de 1990. A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) também já oferece o benefício, utilizando os mesmos critérios do Metrô.

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