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Tribunal revoga decisão sobre restrições em Congonhas

Três modelos de aeronaves não poderiam pousar no aeroporto a partir de quinta-feira; especialistas já previam que a decisão não ia ser posta em prática

Por Agencia Estado
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou nesta quarta-feira a decisão que restringe o pouso de vôos Fokker 100 e Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no Aeroporto de Congonhas. O desembargador federal Antônio Cedenho, decidiu cancelar a decisão, que entraria em vigor a partir da zero hora desta quinta-feira, 8. Apesar da decisão, continua em vigor a interdição da pista em dias de chuva forte, com a intenção de evitar derrapagens. A decisão é uma resposta ao pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Empresa Brasileira de infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), que se reuniram na terça-feira com o ministro da Defesa, Waldir Pires, para discutir as restrições. Caso a medida entrasse em vigor, pelo menos 10 mil passageiros, só em Congonhas, seriam prejudicados, segundo a Anac. Os vôos proibidos representam 42% do movimento diário do aeroporto, segundo reportagem do Estado. Com a decisão, 265 vôos deixariam de ser realizados por dia em Congonhas. Segundo Cedenho, a preocupação do Ministério Público Federal (MPF) com a segurança da pista é válida, mas a restrição estabelecida pelo juiz Ronald de Carvalho não foi razoável porque extrapolou as situações de risco. Ou seja, ao invés de proibir pouso apenas quando a pista estiver molhada, determinou "a interrupção das atividades de pouso das aeronaves mencionadas na decisão hostilizada independentemente do panorama meteorológico". Ainda segundo o desembargador, "é notória a crise que vem enfrentando o setor aéreo brasileiro, sendo certo que a manutenção da medida determinada pela decisão que ora se pretende reformar impingiria percalços ainda maiores do que aqueles já experimentados recentemente, e que motivaram a adoção das medidas de segurança já mencionadas, bem como cronograma de obras definido para as pistas". Previsível Na terça-feira, especialistas já apontavam que a medida podia ser revogada antes mesmo de entrar em vigor. Para a especialista em direito aeronáutico, Valeska Martins, advogada do escritório Teixeira Martins, as companhias aéreas operam com segurança e, portanto, a medida não fazia sentido. "Os laudos a qual tive acesso sobre Congonhas e as companhias aéreas não apontam insegurança. Não sei que laudo baseou essa decisão, porque não tive acesso, mas acho essa liminar estranha", afirmou a advogada. Para Luís Eduardo Serra Netto, especialista em Direito Administrativo e Público do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, inicialmente, as argumentações apresentadas pelo Ministério Público Federal de interdição total da pista principal do aeroporto de Congonhas são inconsistentes. "A suspensão já é uma medida direcionada ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. O presidente tem a possibilidade legal de suspender a vigência da liminar", avalia Luís Eduardo, complementando que a outra medida é enviada aos desembargadores do TRF. A advogada Valeska concordou: "A medida de suspensão é mais célere e eficaz." Entretanto, para Luís Eduardo a Anac deveria entrar com a ação ressaltando insuficiência de provas no próprio processo, e não apelar para o fator de prejuízo. "A Anac não deveria partir para a sustentação de que a medida está causando problemas demais. Essa é uma posição antipática por definição. A melhor saída seria mostrar ao juiz que existe falta de fundamentação", considerou. Como exemplo, cita a questão do tamanho das aeronaves. "Uma petição que mistura tamanhos de aeronaves é uma demonstração clara de que a Justiça não estava preparada para mover uma ação dessas. E é isso que a Anac deve sustentar: que não se deveria pedir o veto a esses aviões." Imagem da aviação Segundo Valeska Martins, este não era um bom momento para se questionar o sistema aeroportuário do País. Principalmente, com a proximidade da avaliação da International Civil Aviation Organization (Organização de Aviação Civil Internacional), órgão que regula o sistema de aviação mundial. Para ela, tal fato deixa dúvidas sobre o sistema e pode afetar a imagem da aviação brasileira "A medida coloca em xeque o sistema aeroportuário do Brasil, que tem hoje uma das melhores avaliações". E questionou: "Fazer isso às vésperas de um feriado movimentado como o carnaval?". Esta matéria foi alterda às 14h05 para acréscimo de informações.

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