União terá de indenizar família de vítima de acidente da Gol

Viúva e filha receberão R$ 28,8 mil; elas alegam que dinheiro e objetos levados por familiar não foram devolvidos

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Por Monica Reolom
Atualização:

SÃO PAULO - A União terá de pagar R$ 28,8 mil por danos morais e materiais à filha e à viúva de uma vítima do acidente do avião da Gol, que se chocou no ar com um jato Legacy, em setembro de 2006. A decisão, do ano passado, se tornou definitiva nesta quinta-feira, 28. A partir de agora, não cabe mais recurso.

Rosane, mulher da vítima, e Luiza Gutjahr, filha, ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba, em 2009, sustentando que não receberam os objetos pessoais do familiar nem o valor de R$ 8.826 que ele carregava no voo. Segundo elas, a Força Aérea Brasileira (FAB), responsável pelo resgate dos corpos, roubou objetos das vítimas. O acidente resultou na morte de 154 pessoas na Serra do Cachimbo, em Mato Grosso.

Destroços doBoeing 737-800 da Gol que colidiu no ar com um jato Legacy Foto: SEBASTIÃO MOREIRA/ESTADÃO-1/10/2006

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“Essa decisão reconhece que os corpos foram pilhados. É mais uma constatação dos erros dessa tragédia. A gente encara esse reconhecimento como positivo porque estamos lutando há muito tempo”, disse Rosane, que também é diretora da Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Voo 1907. 

Ela afirmou que a decisão é uma conquista para todas as famílias. “Por infelicidade, se isso (um acidente) voltar a acontecer, o Brasil já terá um precedente no qual as famílias estarão amparadas. Não posso dizer que estou feliz, mas é uma ação positiva.”

A viúva de Rolf Gutjahr vai destinar o valor da indenização a uma instituição de caridade que abriga crianças órfãs.

Histórico. Em 15 de junho de 2012, a Justiça Federal do Paraná julgou improcedente o pedido de indenização de Rosane e Luiza, por considerar que os documentos e testemunhos foram insuficientes para comprovar o sumiço dos bens.

A viúva e a filha entraram com recurso e, em abril de 2014, a Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e determinou a condenação da União.

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O voto definitivo foi dado pela desembargadora Marga Tessler, da 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Ela seguiu o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que citou matéria do Estado sobre a pilhagem dos pertences. “A matéria jornalística é farta no sentido de que essa pilhagem ocorreu. Foi citado pelo advogado das autoras, inclusive, o uso do celular de uma das vítimas posteriormente ao acidente. Houve pilhagem.”

A União entrou com embargos infringentes, que cabem quando o acórdão não é unânime. Eles foram negados em abril deste ano, e a União decidiu não recorrer.

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