Uso de Forças Armadas no Rio será a primeira sob polêmico manual da Defesa

Editado no fim de 2013, Manual de Garantia da Lei e da Ordem, foi criticado porque sua redação indicava que movimentos sociais poderiam ser considerados 'forças oponentes'

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Por Wilson Tosta
Atualização:

A intervenção das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro, pedida pelo governador Sérgio Cabral Filho (PMDB) à presidente Dilma Rousseff, será a primeira ação militar do gênero desenvolvida depois da edição do novo - e polêmico - Manual de Garantia da Lei e da Ordem do Ministério da Defesa.  Nesta segunda-feira, 24, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB) se reunirá com o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e outras autoridades para definir a atuação das tropas federais no Estado.

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Editado no fim de 2013 para normatizar e dar base legal à atuação da Marinha, Exército e Aeronáutica como polícias, o Manual de GLO foi duramente criticado porque sua redação indicava que movimentos sociais poderiam ser considerados "forças oponentes". Mesmo negando que visasse à repressão de atos públicos durante a Copa do Mundo de 2014 e ressaltando que as Forças Armadas ficariam apenas como reserva estratégica, a ser acionada apenas se houvesse perda de controle da segurança por parte das forças policiais convencionais, o Ministério da Defesa recuou. Depois que o Estado publicou reportagem sobre o texto da Portaria Normativa Nº 3.461 /MD, de 19 de dezembro de 2013, que oficializava o texto, o ministro Celso Amorim anunciou que o Manual mudaria, o que ocorreu em 31 de janeiro de 2014, com a Portaria 186/MD.

Apesar das mudanças de palavras e da eliminação de expressões incômodas para ativistas - sumiram as "Forças Oponentes", que incluíam "organizações criminosas, quadrilhas de traficantes de drogas, contrabandistas de armas e munições, grupos armados", além de "movimentos e organizações" e outras - o texto manteve seu caráter original de militarização da segurança. Ele prevê que, após solicitação do governador, o chefe do Executivo federal poderá determinar o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.

"Após a decisão presidencial, comunicada ao ministro da Defesa, a este incumbirá, assessorado pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), emitir a Diretriz Ministerial (DM) para ativação dos Comandos Operacionais e a designação dos respectivos Comandantes", diz o texto.

A Diretriz Ministerial deverá conter : "a) os objetivos estratégicos; b) as diretrizes estratégicas; c) as relações de comando; e d) outras condicionantes a serem consideradas no planejamento." Poderão ser ainda emitidas pelo ministro Diretrizes Complementares. "Com base na DM, o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA) deverá emitir as Instruções para o Emprego das Forças Armadas (IEFA) para orientar as atividades de planejamento e emprego a serem desenvolvidas pelo EMCFA, pelos Comandos das Forças Singulares (FS) e pelos Comandos Operacionais a serem ativados", continua o manual.

Segundo o manual, "o emprego das Forças Armadas em Op GLO tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos a isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem". Nessa hipótese, "caberá à autoridade competente, mediante ato formal, transferir o controle operacional dos órgãos de segurança pública (OSP) necessários ao desenvolvimento das ações, para a autoridade encarregada das operações. Esta deverá constituir, sob seu controle operacional, um Centro de Coordenação de Operações (CCOp), composto por representantes dos órgãos públicos e/ou outros órgãos e agências, nos níveis federal, estadual e municipal, bem como empresas e ONG."

Sob comando do encarregado da operação pelo governo federal, o CCOp, afirma o texto, será constituído nos moldes de um estado-maior militar, com as seções de Pessoal, Inteligência/contrainteligência, Operações, Logística, Assuntos Civis, Comunicação Social, Comunicações (incluindo Guerra Eletrônica e Defesa Cibernética), Assuntos Jurídicos e outras julgadas pertinentes à missão. O texto prevê ainda que, para registro das ações da tropa, dar transparência às ações e resguardar seus executantes de "eventuais distorções informativas, deverá haver uma equipe de filmagem e fotografia composta por pessoal especializado". Também é assegurado, no curso das Op GLO, "direito ao livre exercício da imprensa, excetuadas circunstâncias em que houver manifesto risco à incolumidade física dos profissionais da mídia ou da própria Op GLO.".

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