Veja a íntegra do depoimento de José Renato Granado

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Por Agencia Estado
Atualização:

A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6.ª Vara Criminal Federal do Rio, conduziu nesta sexta-feira, por seis horas, a segunda série de interrogatórios dos presos na operação Hurricane (Furacão) da Polícia Federal (PF). Leia a íntegra do depoimento de José Renato Granado Ferreira: "Processo n.º 2007.5101802985-5 TERMO DE INTERROGATÓRIO Em vinte e sete de abril de dois mil e sete, nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na sala de audiências do Juízo da Sexta Vara Criminal Federal, achavam-se presentes a MM. Juíza Federal, Dr.ª ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO e os Procuradores da República, Dr. MARCELO FREIRE e Dr. ORLANDO MONTEIRO ESPÍNDOLA DA CUNHA, comigo Técnico Judiciário adiante declarado. Aí pelo MM. Juiz, feita ao acusado a observação do art. 189, do C. de Processo Penal, foi o mesmo qualificado e interrogado na forma abaixo: Nome: JOSÉ RENATO GRANADO FERREIRA Nacionalidade: brasileira Naturalidade : Rio de Janeiro Estado Civil: casado Nascido em: 5/2/1960 RG n.º 04.408.772-4 - IFP/RJ CPF n.º 645.535.077-49 Filiação: Belmiro Martins Ferreira e Avany Granado Ferreira Residência: Av. Sernambetiba, 2.930, Bl. 1, apto. 1001 - Barra da Tijuca/RJ Reside em imóvel próprio? sim Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Empresário Escolaridade: superior Número de dependentes: 1 Em seguida, lido e achado conforme, passou o Dr. Juiz a interrogar a acusada na forma do art. 188 e seus incisos, I a VIII, do CPP, feita a observação de que o réu não está obrigado a responder as perguntas que lhe serão feitas, mas que o interrogatório é uma importante oportunidade de defender-se, tendo o acusado respondido o seguinte: que é seu advogado o Dr. Marcelo de Souza Seixas, OAB/RJ 122.081; que não é verdadeira a acusação; que foi presidente da ABERJ até três anos atrás; que de lá para cá é vice-presidente; que não é dono de nenhuma casa de bingo; que embora não seja dono de casas de bingo, é dono de empresa de locação de máquinas eletrônicas programadas; que a empresa se chama BETEC GAMES; que são máquinas de vídeo-bingo; que elas são alugadas para as casas de bingo; que o material que vende é comprado no Brasil; que pode apresentar todas as empresas das quais compra os equipamentos; que não conhece as empresas ABRA PLAY e REELTOKEN; que conhece AILTON GUIMARÃES JORGE de eventos de samba e da LIESA; que não tem nenhuma relação com a LIESA, mas freqüenta eventos de samba, onde conheceu AILTON; que também conhece ANIZ ABRAHÃO DAVID; que a família do interrogando é muito próxima da família de ANIZ, porque são ambas de Olinda e Nova Iguaçu; que o interrogando é diretor da Beija-Flor e ajuda financeiramente, embora pouco; que desfila como diretor da escola, em meio aos outros duzentos diretores que também desfilam; que só conhece ANTÔNIO PETRUS KALIL de vista, provavelmente de algum evento de samba; que PAULO LINO é dono de um bingo e foi eleito presidente da ABERJ; que PAULO é dono do BINGO ALCÂNTARA; que aluga máquinas para PAULO LINO; que JÚLIO é dono do SERRA BINGO, em Petrópolis e o interrogando começou alugando máquinas para ele; que fizeram amizade e JÚLIO veio para a ASSOCIAÇÃO, onde ocupou um cargo de secretário; que embora JÚLIO fizesse parte de uma chapa vencedora, como secretário, pouco comparecia à associação; que ao que sabe ele não foi nenhuma vez; que o próprio interrogando pouco ia; que ia no máximo uma vez ao mês; que não tinha função específica e participava de algumas reuniões para discutir procedimentos padronizados entre os bingos; que, ao que se recorda, a taxa que cada casa de bingo deve pagar para a associação fica em torno de R$ 800,00 (oitocentos reais); que o interrogando anda acompanhado de um motorista e um segurança; que assim o faz porque tem medo de seqüestro; que conhece ANA CLÁUDIA, vulgo CACÁ; que ela é secretária e atende os associados; que não sabe dizer qual é a relação dela com JÚLIO; que conhece o policial MARCOS BRETAS; que, até onde sabe, MARCOS BRETAS é comissionado de uma firma de instalação de câmeras de vídeo para segurança e prestou vários serviços para casas de bingo, tendo-se aproximado da associação; que, ao que sabe, ele não prestou outros serviços à associação; que estas empresas são contratadas mediante pagamento mensal; que MAICO é um gerente de bingo; que ele andou trabalhando no BINGO COPACABANA, depois no BINGO AMÉRICA; que pode-se dizer que o interrogando seja dono de uma operadora, já que a empresa do interrogando é locadora de equipamentos para casas de bingo; que indagado a respeito do diálogo de fls. 1919, no qual CACÁ faz referência a pagamentos que chegam a R$ 346.000,00 (trezentos e quarenta e seis mil reais), informou que o diálogo pode tratar de uma contribuição que as operadoras, em alguns meses, deram às casas de bingo, que enfrentavam dificuldades financeiras; que foi uma ajuda, e que, portanto, não foi formalizada; que isto não foi feito através da ABERJ; que indagado o que CACÁ tem a ver com isso, respondeu que ela deve ter pedido às operadoras para que se lembrassem do pagamento; que isto não é o serviço dela, mas alguém deve ter pedido a ela para fazer o contato com as operadoras; que BELMIRO é irmão do interrogando; que ele também é sócio da BETEC GAMES; que ele também não é dono de nenhuma casa de bingo; que conhece pouco LICÍNIO, mas conhece; que acha que no passado ele teve bingo, porque ele freqüentou reuniões da associação; que da mesma forma, acha que LAURENTINO teve bingo no passado, junto com LICÍNIO; que o conhece de poucas reuniões da associação; que JOSÉ LUIZ trabalhava com LICÍNIO e LAURENTINO, acha que gerenciando o bingo; que JAIME foi contratado pela associação para coordenar e padronizar o trabalho jurídico referente aos bingos; que não sabe dizer se JAIME é advogado; que não sabe dizer porque não foi o interrogando que contratou; que achou que ele era advogado quando a ele foi apresentado; que não sabe dizer se JAIME é dono de bingo ou de máquinas caça-níquel; que EVANDRO dirigia para JAIME e fazia contato com o escritório do Dr. CARVALHAL; que teve mais contato com JAIME porque ele o ajudou a obter a documentação do avô do interrogando em Portugal, já que o pai de JAIME estava morando em Portugal; que teve também bastante contato com EVANDRO, porque ele dirigia para JAIME; que não sabe se ele era apenas motorista de JAIME; que conhece SILVÉRIO JR. porque o escritório do pai de SILVÉRIO foi indicado por JAIME para assistir o interrogando em um problema jurídico que teve; que o inquérito se refere à atuação de CARLINHOS CACHOEIRA, tentando tirar o interrogando do mercado; que não sabe dizer em que vara estava o inquérito; que era uma investigação da Polícia Federal; que acha que o delegado responsável pelo inquérito era HERBERT MESQUITA, mas não se recorda ao certo; que o inquérito rodou por vários delegados; que não teve informação do resultado final deste inquérito ainda; que as máquinas do interrogando são normalmente alugadas para casas de bingo, e não vendidas; que as máquinas do interrogando são de vídeo-bingo e não de caça-níquel; que em relação à apreensão de máquinas realizada em Niterói e descrita na denúncia, foi indagado do interrogando quais as medidas judiciais tomadas, tendo sido respondido que apenas contrataram o Dr. JAIME e o Dr. ÁLVARO MAYRINK para defendê-lo; que não sabe dizer se a apreensão ocorrida em Niterói se deu no bojo de um inquérito; que seus advogados apresentaram todas as notas fiscais referentes às máquinas apreendidas; que não lembra se houve a impetração de um mandado de segurança ao TRF; que acha que foi concedida a liberação pelo TRF - 2.ª Região; que viajou muito e não acompanhou o trâmite no Tribunal; que não tem praticamente nenhuma relação com SÉRGIO LUZIO; que, ao que sabe, ele nunca foi contratado da BETEC GAMES; que, ao que sabe, ele foi contratado por bingos de Niterói; que encontrou JÚNIOR três ou quatro vezes no máximo; que o desembargador CARREIRA ALVIM compareceu a um desses encontros, no restaurante FRATELLI, em meados de janeiro; que o encontro com o desembargador CARREIRA ALVIM foi muito depois da liberação das máquinas, tendo ocorrido em janeiro de 2007; que SÉRGIO LUZIO não estava nesse encontro, ao contrário do que diz o inquérito policial; que no encontro havia duas pessoas de Minas Gerais, que vieram conversar com o Dr. CARREIRA a respeito de edição de livros naquele estado da federação; que foi apresentado a CARREIRA ALVIM naquele momento; que foi uma coincidência o interrogando ir a este encontro, porque um amigo seu de Minas já tinha o encontro agendado com o desembargador, com este objetivo, e apenas convidou o interrogando para acompanhá-lo; que foi apresentado ao desembargador neste dia, como JOSÉ RENATO; que JÚNIOR já estava no encontro quando o interrogando chegou; que JÚNIOR se lembrou do interrogando como um cliente; que JÚNIOR não advertiu o desembargador de que o interrogando era um cliente seu e que inclusive já havia sido parte em procedimento que tramitara no TRF da 2.ª Região; que não sabe dizer se JÚNIOR sabia que o interrogando ia; que JAIME sabia; que não sabe se JAIME já havia conversado anteriormente sobre a presença do interrogando com JÚNIOR e CARREIRA ALVIM; que também não sabe dizer o que JAIME fazia num encontro sobre edição de livros em Minas Gerais; que o desembargador não beijou o rosto do interrogando na hora de irem embora; que acha que o desembargador beijou o rosto de JAIME, assim como JAIME beijou o rosto do interrogando; que não conhece VIRGÍLIO DE OLIVEIRA MEDINA; que conheceu LUIZ PAULO em uma festa na casa do policial MARCOS BRETAS; que não se lembra de ter encontrado LUIZ PAULO uma outra vez além desta, no aniversário; que foram vários aniversários; que não se recorda de ter encontrado LUIZ PAULO no restaurante FRATELLI, no dia 19/10/2006, juntamente com CLAUDINHO, como consta da informação policial de fls. 340 do apenso 3; que não está se recordando desse encontro; que não sabe quem é CLÁUDIO AUGUSTO REIS DE ALMEIDA; que fica muito no FRATELLI e pode ser que MARCO tenha passado por lá e por coincidência encontrado o interrogando; que não se lembra realmente da pessoa de nome CLÁUDIO; que o interrogando responde a um inquérito na DRACO; que neste inquérito o COAF pediu para que fosse investigada a movimentação financeira do interrogando; que o FRATELLI é muito perto da casa do interrogando e pode ser que LUIZ PAULO tenha aparecido por lá, mas este encontro não marcou o interrogando, que dele não se lembra; que é comum que o interrogando pague conta de terceiros, se for uma conta pequena; que não se recorda de nenhum imóvel na Conde de Bonfim, na altura do n.º 600; que do interrogando não é; que conhece alguns policiais; que já trabalhou em eleições, como convocado pela Justiça Eleitoral; que fez direito na Faculdade de Nova Iguaçu, onde também conheceu alguns policiais; que não tinha informação privilegiada a respeito de operações policias; que vinha acompanhando alguma coisa do trâmite das decisões a respeito do fechamento de casas de bingo; que volta a repetir que SÉRGIO não era seu advogado e que manteve dois ou três contatos com esta pessoa; que não se lembra do diálogo de fls. 1155 do volume 4 do inquérito; que instado a explicar como uma "festa" pode afetar MARCELO KALIL, respondeu que não se lembra do diálogo; que a informação inclusive não é do interrogando; que quem está dando a informação é SÉRGIO; que todo dia há boatos sobre operações policiais envolvendo as máquinas com as quais trabalha o interrogando; que estes boatos não têm credibilidade; que nunca foi à DRACO; que foi o irmão do interrogando quem foi prestar esclarecimentos ou levou a documentação; que indagado se conheceria algum policial civil CLAUDINHO, lotado na DRACO, respondeu que conhece um policial civil baixinho, mas não sabia que ele estava na DRACO; que provavelmente conheceu CLAUDINHO através de MARCÃO; que MARCÃO mora perto do interrogando e por vezes se encontravam e tomavam um coco juntos; que em algumas vezes ele estava com amigos policiais, que eram apresentados ao interrogando; que não marcava o rosto das pessoas; que não sabe dizer qual é o relatório a que alude o diálogo entre MARCÃO e JAIME, de fls. 1680, volume 7 do inquérito; que o interrogando é corretor de imóveis; que atua esporadicamente; que atua como autônomo; que em relação ao diálogo de fls. 1681 do volume 7, pode esclarecer que pode ter ajudado a pessoa a olhar algum documento e depois encaminhado a um tio seu que é expert; que este CLÁUDIO pode ser inclusive a pessoa mencionada na informação policial a que se referiu o interrogando anteriormente; que acha que o GORDINHO é o Dr. LUIZ PAULO; que LUIZ PAULO deve ter ido acompanhar CLÁUDIO; que este CLÁUDIO é da polícia e devem ser amigos da polícia; que pode ter havido um desentendimento entre o interrogando e SÉRGIO por conta do processo da ABRA PLAY; que SÉRGIO é muito novo e é muito afoito e o interrogando tinha preocupação de que ele tomasse uma série de medidas que poderiam atrapalhar os bingos; que no caso da ABRA PLAY não se lembra; que também não sabe dizer se foi o desembargador CARREIRA ALVIM quem deu a liminar à ABRA PLAY; que pode ter conversado com SÉRGIO, mas não está se lembrando; que usa-se a expressão "barriga de aluguel" como sinônimo de sub-locação; que mantinha poucos contatos com MARCELO KALIL; que conheceu MARCELO KALIL em um almoço com um empresário de São Paulo para falar de software, há dois anos; que era uma pessoa que fabrica jogos e os softwares eram referentes às máquinas com as quais a empresa do interrogando trabalha; que muito tempo depois viu inclusive uma demonstração deste software num notebook no hotel da família KALIL, do complexo TIO SAM; que acha que MARCELO trabalha com jogos, mas nunca viu quais são exatamente suas atividades; que trocava idéias com MARCELO ao telefone a respeito de jogos; que não é comum conversar com ele sobre casas de bingo, mas pode ser; que acha que MARCELO é amigo de um argentino que tem casas de bingo em Niterói e Cabo Frio; que aluga máquinas para as casas de bingo de São Gonçalo e Alcântara; que Alcântara com certeza, mas São Gonçalo não está bem certo; que indagado se já fez pagamentos a SÉRGIO, respondeu que pode ser que os proprietários de bingo de Niterói que o contrataram tenham deixado pagamento na associação; que não se lembra de ter feitos estes pagamentos, na qualidade de vice-presidente da associação; que não se lembra de ter prometido pagamento a SÉRGIO; que não se lembra de ter contratado SÉRGIO; que contratou pela associação JAIME; que se JAIME contratou SÉRGIO, não sabe; que MARCOS pode realmente ter ligado algum dia para o interrogando para dar notícia de boatos sobre operações policiais envolvendo bingos; que indagado se MARCOS não é policial, respondeu que é mas que estas informações não tinham credibilidade; que indagado se mesmo sendo MARCOS policial civil, ainda assim as informações não teriam credibilidade, informou que mesmo que fossem avisados das informações não tinham o que fazer; que não tem como tirar as máquinas dos bingos; que LUIZ PAULO não dava informações de boatos para o interrogando; que não sabe dizer se LUIZ PAULO dava informações a MARCOS; que indagado se as informações não têm credibilidade, porque o interrogando liga para MARCÃO para obter estas informações, conforme diálogo de fls. 1690 do volume 7 do inquérito, respondeu que isto pode ter ocorrido uma ou duas vezes e que ligava por ligar, embora a informação não tivesse credibilidade; que não sabe dizer se o GORDINHO mencionado neste diálogo é LUIZ PAULO; que realmente o GORDINHO do restaurante, mencionado na diálogo acima era LUIZ PAULO; que não sabe dizer pelo que o GORDINHO ficou agradecido, conforme diálogo de fls. 1690; que também não se lembra quem é o GORDINHO do diálogo de fls. 1690; que conhece NAGIB há muitos anos porque ele tinha empresas de fliperama e a família do interrogando, no passado, também teve; que ele também é de Nilópolis; que a família de NAGIB é muito amiga da família de ANIZ e inclusive ele ajuda na Beija-Flor; que acha que ele tem uma empresa de jogos de diversão, mas não é de bingo; que, ao que sabe, JÚLIO montou uma equipe que tinha como objetivo prestar consultoria aos bingos do Estado do Rio de Janeiro e NAGIB iria ajudar; que acha que ele estava ajudando o JÚLIO; que a parte do interrogando é a de consultoria de máquinas, sendo que viaja para saber quais são os melhores jogos e os melhores tipos de jogos, de forma que não sabe qual era exatamente a consultoria prestada por JÚLIO; que ele é tido como um bom administrador; que JOÃO OLIVEIRA DE FARIAS, o JOCA, é compadre de JÚLIO e o interrogando o conhece da casa de JÚLIO; que, ao que sabe, ele não trabalha com bingo; que não sabe dizer se ele trabalha com JÚLIO; que conheceu SUSIE PINHEIRO DIAS DE MATTOS das festas na casa do policial MARCÃO; que não lembra de ter falado com ela ao telefone; que não conhece o delegado federal CARLOS PEREIRA ou o agente FRANCISCO MARTINS DA SILVA; que algumas vezes conversava com NAGIB ao telefone; que conversavam porque são colegas e muitas das vezes tem a Beija-Flor envolvida; que se conversou sobre bingo, só pode ter sido sobre a auditoria que eles fazem; que a respeito do diálogo de fls. 1782 do volume 7 do inquérito, pode esclarecer que o tal argentino pretendia tirar as máquinas das quais são donos das casas de bingo dos amigos do argentino; que o argentino pretendia que as máquinas lacradas fossem retiradas, para que novas máquinas fossem colocadas; que o interrogando esclareceu que isto estaria errado porque o bingo é depositário fiel das máquinas; que o CARECA é provavelmente a antiga empresa de OSWALD, que tem equipamentos antigos e que estariam fora do problema judicial; que indagado de qual casa de bingo fala NAGIB, respondeu que a auditoria diz respeito a várias casas de bingo e que as orientações são gerais; que NAGIB e JÚLIO fazem auditoria em casas que não vão bem e que JÚLIO tem autonomia, inclusive, para indicar para os proprietários que alguns funcionários devem ser remanejados ou mandados embora; que no caso do diálogo, achou que o funcionário foi mandado embora injustamente; que no diálogo o funcionário era do BINGO AMÉRICA; que o interrogando tem máquinas no BINGO AMÉRICA; que o funcionário demitido é do sindicato dos funcionários e uma pessoa atuante; que indagado porque tem preocupação em relação ao uso de alguns meios de comunicação, respondeu que tem sempre medo de ser escutado por causa de seqüestros e assaltos; que sua família já sofreu ameaças e sua mãe já recebeu um trote; que sua família já recebeu um trote de falso seqüestro; que sabe que JÚLIO e MARCÃO são conhecidos, mas não sabe qual a relação exatamente entre eles; que conhece MARCOS ANTÔNIO MACHADO ROMEIRO, vulgo MARQUINHOS, que tem um escritório na Rio Branco, cujo número não se recorda; que por vezes MARQUINHOS presta alguns serviços de pagamentos para o interrogando e NAGIB; que esses serviços são só para pagamento de camarotes e convites para o Carnaval; que MARQUINHO é amigo de JÚLIO; que ele só ajudou o interrogando a fazer pagamentos de Carnaval; que escolheu MARQUINHO porque ele é amigo de JÚLIO e JÚLIO é da LIESA; que ele acompanhava o pagamento parcelado dos camarotes; que tem um segurança chamado VIEIRA, que é policial militar; que pode ser que o escritório de MARQUINHO seja no número 185 da Rio Branco; que não se lembra de pessoa chamada ROGÉRIO, policial civil; que não conhece nenhum imóvel que tenha o apelido PRETA; que não conhece o desembargador RICARDO REGUEIRA. Indagado ao MPF se havia algum ponto a ser esclarecido, foi dito que não. Indagado à DEFESA de JOSÉ RENATO, BELMIRO e EVANDRO se havia algum ponto a ser esclarecido, foi perguntado e respondido que o interrogando é bacharel em direito e advogado; que fez cursos de pós-graduação latu sensu na Universidade Gama Filho; que fez diversos cursos e não se lembra; que fez muitos cursos de engenharia, de direito, de forma que não se lembra e não poderia elencá-los todos agora; que fez o curso da Escola Superior de Guerra; que é engenheiro civil; que tem curso e tem diploma de técnico em transações imobiliárias; que fez cursos sobre equipamentos eletrônicos, mas não como engenheiro; que durante sua vida toda só morou em três endereços, sendo que nasceu na Tijuca, foi morar em Nova Iguaçu, mudou-se quando se casou e mora há cinco anos no mesmo apartamento na Barra da Tijuca; que sua esposa é advogada e tem uma rede de lojas de café, de forma que é totalmente independente do interrogando; que contratou o Dr. ÁLVARO MAYRINK para que o defendesse em relação ao crime de contrabando, fazendo a juntada das notas fiscais, no inquérito de Niterói; que tem contratos escritos com as empresas com as quais a BETEC se relaciona de forma negocial; que quando entrou no mercado de máquinas estava em vigor a Lei Zico; que a Lei Zico é de 1993; que a Lei Pelé é de 1998; que foi mais ou menos nesta data que o interrogando compareceu à LOTERJ para indagar quais requisitos deveriam preencher para fornecerem máquinas para os bingos; que preencheu uma série de requisitos exigidos pela LOTERJ, inclusive o fornecimento de notas fiscais dos equipamentos; que os equipamentos foram entregues à LOTERJ, que seriam entregues a uma faculdade ou universidade escolhida pela LOTERJ, que faria laudos sobre os equipamentos; que o resultado dos laudos era homologado, publicado em Diário Oficial e após podiam entregar as máquinas aos bingos; que as máquinas ficariam desligadas até a vinda dos auditores da LOTERJ que conferiam, botavam um selo e depois as máquinas poderiam ser ligadas; que houve uma imposição do Governo Federal para que o interrogando adquirisse um determinado número de máquinas; que não poderiam trabalhar como locadores e posteriormente sub-locadores de máquinas; que deveriam ser proprietários de um determinado número de máquinas, no mínimo cem; que tem o comprovante das transações de aquisição das máquinas; que esta prova tem aproximadamente 1.500 folhas e consta de um outro processo; que este é o processo da 1.ª Vara Federal Criminal; que neste processo também há a comprovação dos tributos pagos em decorrência da compra e venda e locação das máquinas; que acha que a ABERJ foi fundada em 1998, pelo senhor AMÍLCAR GIERQUENS; que objetivo da associação era o de padronizar comportamentos, para evitar concorrência predatória dos proprietários de bingo; que havia outros também; que a associação também tinha preocupações referentes aos funcionários dos bingos, dentre elas a obtenção de plano de saúde para os funcionários; que acha que havia uma proibição nos estatutos de que houvesse contribuição para campanhas e neste sentido o interrogando sempre foi orientado; que nunca se encontrou com JAIME e JOÃO SÉRGIO; que não conhece o procurador JOÃO SÉRGIO; que nunca tentou se aproximar do ministro PAULO MEDINA; que não conhece o ministro; que não conhece VIRGÍLIO MEDINA; que não tinha ciência de qual era a estratégia utilizada pelos escritórios contratados por JAIME para a obtenção de liminares; que, como dito, sabe que JÚNIOR e seu pai, SILVÉRIO, trabalhavam para o interrogando, contratados por JAIME; que só foi saber posteriormente que JÚNIOR era genro do desembargador CARREIRA ALVIM; que não lembra quando foi saber, porque seu processo não tem nada a ver com o Dr. CARREIRA ALVIM; que o processo no qual o Dr. SILVÉRIO e seu filho JÚNIOR atuam não tem nada a ver com o desembargador CARREIRA ALVIM; que quando era necessário um aporte financeiro em função de um trabalho jurídico que a ABERJ prestava a seus associados, eram necessárias contribuições extraordinárias; que pode citar como exemplo um contrato da ABERJ com um escritório de advocacia em Brasília, contratado através de JAIME, cujo nome seria TOURINHO e DANTAS e que teria o advogado ILMAR GALVÃO, ex-ministro do STF, à frente de um trabalho jurídico para a associação; que ele está acompanhando uma ação no STF; que para o pagamento deste trabalho houve contribuições extraordinárias pagas pelos associados; que o valor cobrado girou em torno de um pouco mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mas não foi pago porque, pelo acordado, só será pago com o êxito; que a ASSOCIAÇÃO DE BINGOS fez diversas doações a entidades ligadas ao esporte ou assistência, inclusive ao Juizado da Infância e Juventude; que a BETEC não está sofrendo nenhuma ação de natureza trabalhista, tributária e etc.; que nunca foi preso ou processado anteriormente. Pelas demais DEFESAS nada foi perguntado. NADA MAIS. Do que, para constar foi lavrado o presente termo, que após lido e achado conforme, vai por todos assinado. Eu, , Jorge Alexandre Nicacio Calbo, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, , João de Almeida Rodrigues Neto, Diretor de Secretaria, o subscrevo. JUÍZA MPF DEFESA ACUSADO

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