Veto às aeronaves em Congonhas deve cair, dizem advogados

Para a especialista em direito aeronáutico, Valeska Martins, as companhias aéreas operam com segurança e, portanto, a medida não faz sentido

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Por Agencia Estado
Atualização:

O veto às aeronaves Fokker 100 e Boeings 737-700 e 737-800 no Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, determinada na segunda-feira, 5, pelo juiz Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal, é inconsistente e não deve ser mantido. Para a especialista em direito aeronáutico, Valeska Martins, advogada do escritório Teixeira Martins, as companhias aéreas operam com segurança e, portanto, a medida não faz sentido. "Os laudos a qual tive acesso sobre Congonhas e as companhias aéreas não apontam insegurança. Não sei que laudo baseou essa decisão, porque não tive acesso, mas acho essa liminar estranha", afirma a advogada. Para Luís Eduardo Serra Netto, especialista em Direito Administrativo e Público do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, inicialmente, as argumentações apresentadas pelo Ministério Público Federal de interdição total da pista principal do aeroporto de Congonhas são inconsistentes. Foi com base neste pedido que Ronald de Carvalho pediu o vetou ao pouso dessas aeronaves. "O MPF precisava ter uma certeza maior do que ele demonstrou. Há um tipo de exagero na interpretação. Acredito que não há elementos técnicos suficientes (para o veto) e entendo que as autoridades competentes irão readaptar essa medida, que não deve passar como está", conta. Para ele, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, irá alegar que os dados do MP não estavam suficientemente provados. Para acelerar o recurso de barrar a decisão, as companhias aéreas afetadas - como OceanAir, Gol e TAM - e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) têm dois recursos disponíveis: entrar com uma medida de suspensão da liminar ou com agravo de instrumento. A primeira opção, no entanto, seria a mais eficaz. "A suspensão já é uma medida direcionada ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. O presidente tem a possibilidade legal de suspender a vigência da liminar", avalia Luís Eduardo, complementando que a outra medida é enviada aos desembargadores do TRF. A advogada Valeska concorda: "A medida de suspensão é mais célere e eficaz." Entretanto, para Luís Eduardo a Anac deve entrar com a ação ressaltando insuficiência de provas no próprio processo, e não apelar para o fator de prejuízo. "A Anac não deveria partir para a sustentação de que a medida está causando problemas demais. Essa é uma posição antipática por definição. A melhor saída seria mostrar ao juiz que existe falta de fundamentação", considera. Como exemplo, cita a questão do tamanho das aeronaves. "Uma petição que mistura tamanhos de aeronaves é uma demonstração clara de que a Justiça não estava preparada para mover uma ação dessas. E é isso que a Anac deve sustentar: que não se deveria pedir o veto a esses aviões." Imagem da aviação Segundo Valeska Martins, este não era um bom momento para se questionar o sistema aeroportuário do País. Principalmente, com a proximidade da avaliação da International Civil Aviation Organization (Organização de Aviação Civil Internacional), órgão que regula o sistema de aviação mundial. Para ela, tal fato deixa dúvidas sobre o sistema e pode afetar a imagem da aviação brasileira "A medida coloca em xeque o sistema aeroportuário do Brasil, que tem hoje uma das melhores avaliações". E questiona: "Fazer isso às vésperas de um feriado movimentado como o carnaval?".

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