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Vítima de erro médico em MG será indenizada, julga STJ

De acordo com a sentença, o uso indevido de formol deixou seqüelas definitivas

Por Agencia Estado
Atualização:

Um erro médico ocorrido numa clínica de Minas Gerais durante um parto gerou uma indenização de R$ 200 mil e pagamento de uma pensão de um salário mínimo mensal para E.N.B. O valor foi estabelecido pelo ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, e acatado por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Mater Clínica Ltda., condenada a pagar a indenização, ficou liberada apenas de pagar plano de saúde para a vítima. A paciente argumentou que se queixou desde o início dos procedimentos ambulatoriais de fortes dores, fato que não foi levado em consideração pela enfermeira, que alegou que os procedimentos executados eram normais. A mulher foi levada, então, até um médico que teria declarado: "vamos tentar salvar pelo menos a criança". O parto foi feito, mas, segundo ela, não teria havido uma tentativa imediata de reverter os efeitos das queimaduras causadas por formol utilizado indevidamente. A clínica negou essa versão, afirmando que, assim que o erro foi detectado, todas as medidas foram tomadas. O erro médico, segundo a perícia, deixou seqüelas, como incapacidade de controlar a defecação, perda de parte do reto e intestino, perda de controle do esfíncter e prejuízos à vida profissional e sexual. Inicialmente, a clínica foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais e igual quantia por danos materiais, que englobariam danos estéticos. A mulher pediu também o pagamento das despesas médicas, mas o tribunal concedeu o pagamento de plano de saúde. A Mater e a vítima apelaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), que determinou a redução da indenização por danos morais para R$ 40 mil. Além disso, decidiu que a clínica não precisaria pagar o plano de saúde, pois isso não estava no pedido original. Ainda insatisfeita, a defesa da clínica apresentou recurso ao STJ, no qual alegou que o valor das indenizações era excessivo e que não havia prova de que a mulher exercia alguma atividade remunerada antes do caso, o que afastaria a pensão mensal. Em seu voto, o ministro Humberto Gomes de Barros destacou, entre outros aspectos, que ficou caracterizada a redução da capacidade laboral da vítima, o que justificaria a pensão de um salário mínimo. Considerou adequado o pagamento de R$ 50 mil pelos danos morais, pelo sofrimento e dor causados à mulher. O ministro entendeu ainda que o dano estético causa tanto danos materiais como morais e fixou o pagamento de outros R$ 150 mil de indenização.

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