BRASÍLIA - Após assinar um decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, o presidente Michel Temer gravou um vídeo, publicado na tarde desta sexta nas redes sociais, para justificar a medida.
Segundo o presidente, o emprego das Forças Armadas está amparado pela Constituição Federal. “O objetivo da missão é defender a integridade da população, preservar a ordem pública e garantir o funcionamento das instituições”, destacou Temer.
O presidente disse ainda que o agravamento da situação de segurança pública no Rio está no centro das preocupações de seu governo. “Ao longo do meu governo acompanho e instruo os meus ministérios a tomar as medidas necessárias para enfrentar esse desafio”, disse. “A medida de hoje em relação ao Rio é mais um passo no combate a essa situação que hoje inquieta e angústia todos os brasileiros, particularmente os moradores do Rio”, completou.
Ao final de sua mensagem, Temer desejou sucesso às Forças Armadas e disse que elas atuarão em conjunto com as forças de segurança estaduais e municipais.
Assinei hoje decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Rio de Janeiro. pic.twitter.com/QSo1FFwo4e — Michel Temer (@MichelTemer) 28 de julho de 2017
O governo publicou nesta sexta-feira uma edição extra do Diário Oficial da União autorizando o emprego das Forças Armadas para a 'Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro'. O decreto prevê que as equipes fiquem no Estado a partir de hoje até o dia 31 de dezembro deste ano.
"O emprego das Forças Armadas será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional", diz o texto.
Hoje, o governador do Estado, Luiz Fernando Pezão, teve um reunião com os ministros da Defesa, Raul Jungmann, e da Justiça, Torquato Jardim, no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro, justamente para discutir medidas de combate à crescente onda de violência no Estado.