O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) para que o Supremo impedisse a votação do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, do presidente Michel Temer, na sessão da Câmara dos Deputados desta segunda-feira, 19. A decisão foi dada às 22h55 de ontem.
A sessão na Câmara começou às 19h de segunda, e ainda não acabou. Por volta das 00h30 os deputados decidiram finalizar a discussão sobre o decreto e começar a votar pela intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, que já está em vigor mas ainda precisa da aprovação do Congresso.
O deputado do Psol alegava que o processo para o decreto ser votado na Câmara não foi devidamente instruído e que a votação seria prejudicada em função da "falta de explicações" das motivações da presidência na decisão pela intervenção.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirma que não é papel do judiciário intervir sobre os critérios interpretativos dos regimentos do Congresso. O ministro também diz que o presidente da República age segundo uma avaliação que cabe somente a ele fazer, "ao seu exclusivo juízo político", e que não caberia, portanto, uma intervenção da justiça sobre a votação para aprovar o decreto.
Valente também reclamava que não havia manifestações dos Conselhos da República e da Defesa. Segundo Celso de Mello, estes pronunciamentos não são obrigatórios em momento anterior a decretação formal da intervenção federal.
"É fato notório que os Conselhos da República e de Defesa Nacional já opinaram favoravelmente ao ato de intervenção federal, não havendo, aparentemente, exigência constitucional de que tal manifestação se faça 'a priori'", diz o ministro.
Celso de Mello mencionou também que Temer, na data de hoje, nomeou dois "cidadãos que preenchem, integralmente, as exigências impostas pelo texto constitucional e que participaram da reunião por ele convocada".