Debate: mandados de busca coletivos são legais e necessários?

Especialistas divergem sobre possibilidade de expedição de ordens de busca sem definição específica de endereço. Defensor vê afronta ao princípio da inviolabilidade domiciliar, mas promotor pondera que há vezes em que não se consegue transpor dificuldades geográficas

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Por Marco Antônio Carvalho
Atualização:

O Estado ouviu especialistas sobre a intenção do governo federal de pedir mandados de busca e apreensão coletivos no âmbito da intervenção na área da segurança pública no Rio. Há divergência sobre o tema. Defensor público do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria fluminense Daniel Lozoya antecipou que deverá ir à Justiça caso a medida seja deferida. Para ele, há uma afronta ao princípio da inviolabilidade domiciliar. Já o promotor do Ministério Público de São Paulo Fábio Ramazzini Bechara diz já ter solicitado medidas como esta e que não há vedação constitucional. Leia abaixo a opinião deles sobre o tema:

Intervenção foi anunciada na sexta-feira passada pelo presidente Michel Temer Foto: FABIO MOTTA/ESTADAO

A medida é legal e necessária?

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SIM. 

Fábio Ramazzini Bechara é promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo

"Não existe vedação constitucional. O único cuidado nesse caso é que haja uma fundada suspeita de que exista algum tipo de indícios de ilícito. O mandado de busca e apreensão coletivo é geralmente possível quando você tem uma determinada área em que é praticamente impossível individualizar cada um dos imóveis. Há muitas vezes em que se consegue demonstrar que uma área está comprometida, tomada pelo ilícito de alguma forma, controlada de alguma forma. Isso é obtido por recursos de imagem, diligências e ações de campo, descrevendo essa situação para revelar que, de fato, ali tem uma situação totalmente tomada pelo ilícito. Assim, é possível admitir mandado de busca e apreensão coletivo. Esse tipo de medida não é razoável caso não se consiga mostrar qual o lastro de ilicitute que existe no lugar. Ocuidado ao levar ao Judiciário deve ser de expor toda a dinâmica excepcional que foge do padrão, foge do convencional."

NÃO.

Daniel Lozoya é defensor público do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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"Mandados coletivos genéricos são contrários à Constituição e a tratados de direitos humanos, representando uma afronta a inviolabilidade do domicílio e ao devido processo legal. Sempre que a Defensoria tomou conhecimento dessas práticas nos insurgimos contra ela. Não existe argumento a favor da legalidade, mas, sim, da necessidade, em razão da dificuldade de identificação de casas em favelas. Assim, mesmo pessoas que não tem nenhum envolvimento com o crime e que não possuem investigação, não tem contra si mandados de prisão, terão de enfrentar a carta branca dada pelo Poder Judiciário à polícia para realização de uma devassa generalizada em domicílios, afrontando à inviolabilidade domiciliar e a privacidade das pessoas, o que evidentemente é uma forma de violência. O Código de Processo Penal diz no seu artigo 243 que são necessários requisitos para expedição de mandados de busca, como a individualização da conduta, da residência, da pessoa, e qual será o objeto da diligência, o que se está investigando. O pedido mostra para o Poder Judiciário como essa medida restritiva de direitos é razoável, legítima e proporcional, e não pode ser uma medida genérica e generalizada de repressão. Há uma banalização nas violações de garantias constitucionais nos últimos tempos no Rio e no Brasil. O trabalho da polícia é de investigar e por meio da inteligência obter elementos e provas que indiquem a necessidade da diligência. Se tivermos conhecimento que isso está acontecendo novamente, vamos tomar as medidas necessárias."

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