Polícia Civil vai indiciar responsáveis por passeio na Rocinha

Donos da agência, guia e motorista responderão pelo crime de perigo à vida de outrem; espanhola foi morta na semana passada

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Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - A delegada Valéria Aragão, da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) do Rio de Janeiro, decidiu nesta segunda-feira, 30, indiciar pelo crime de perigo para a vida de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, os donos da empresa de turismo, a guia e o motorista que acompanhavam a turista espanhola Maria Esperanza Jimenez, de 67 anos, morta após ser baleada na comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio, na segunda-feira, 23.

Carro com turista morta por PM na Rocinha chegana emergência do Hospital Miguel Couto, na Gávea Foto: Márcio Alves/O Globo

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A decisão foi anunciada depois que a delegada tomou novo depoimento da guia Rosângela Cunha, nesta segunda-feira, para esclarecer uma contradição registrada entre o primeiro depoimento dela e a versão contada por um guia que mora na Rocinha, chamado Leonardo Soares Leopoldino.

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Rosângela havia dito que decidira levar os turistas para a Rocinha após consultar Leopoldino e ouvir dele que a situação de violência na favela estava sob controle e não havia objeções ao passeio turístico. O guia afirmou à polícia ter alertado Rosângela sobre os riscos e recomendado que fossem para o Vidigal, uma favela vizinha.

No segundo depoimento, a guia de turismo reafirmou que não ouviu o alerta de Leopoldino, mas disse que a ligação estava ruim e admitiu que ele pode ter feito comentários que passaram despercebidos a ela.

O crime pelo qual Rosângela e os demais responsáveis pelo passeio devem responder (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) prevê pena de prisão por três meses a um ano.

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Os responsáveis pelo passeio também serão indiciados pelo artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços), por terem omitido uma informação relevante aos clientes, já que sabiam que o passeio naquele dia oferecia riscos. Esse crime também pode ser punido com prisão de três meses a um ano.

Até as 20h50 desta segunda-feira,a reportagem não havia conseguido colher a manifestação dos envolvidos sobre o indiciamento anunciado.

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