Deputada que ajudou manifestante a fugir será investigada

Janira Rocha (PSOL) deu carona a Eloisa Samy e outros dois foragidos em seu carro oficial depois que pedido de asilo foi negado

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Por Clarissa Thomé e Thaise Constâncio
Atualização:

Atualizada às 23h25

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RIO - A deputada estadual do Rio Janira Rocha (PSOL) será investigada pelo crime de favorecimento pessoal por ter ajudado a advogada Eloisa Samy, de 45 anos, a deixar o Consulado do Uruguai, depois que aquele país negou asilo político à ativista. 

Eloisa teve a prisão temporária decretada em processo sobre protestos violentos. Ela, o filho adotivo David Paixão, de 18 anos, e a namorada dele, Camila Nascimento, saíram do consulado pela garagem, no carro oficial da deputada. Do lado de fora, policiais militares, em três carros, aguardavam para prender a advogada.

A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática fez um registro de ocorrência, que será encaminhado à presidência da Assembleia Legislativa (Alerj) e ao Tribunal de Justiça, uma vez que a deputada tem foro privilegiado. A polícia requisitou as imagens do sistema de segurança do prédio em que fica o consulado, que mostram que os ativistas chegaram às 10h04 e deixaram o prédio às 18h28, no carro da deputada.

O corregedor da Alerj, Comte Bittencourt (PPS), encaminhou ofício a Janira, cobrando explicações. “Se ficar provado que ela deu fuga para eles no carro oficial, vou abrir sindicância. É grave. Não se pode usar um bem público para se proteger foragidos da Justiça - e não estou discutindo se essas pessoas têm ou não têm culpa. Há mandado de prisão contra elas.”

Janira confirma que saiu do consulado com os ativistas e os deixou em São Conrado, mas nega ter facilitado a fuga. “Se alguém facilitou fuga foi o Estado e a polícia. A quem é dada a missão de prender pessoas? À polícia, ao Estado, e não a mim como deputada. Estive lá apoiando os ativistas. Estaria de novo, independentemente das ameaças da Alerj ou da polícia. Estaria de novo porque é meu papel político. Estou vendo as leis serem pisoteadas, o devido processo legal ser pisoteado, as garantias constitucionais e individuais que essas pessoas deveriam ter, o direito ao contraditório, não estão tendo.”

“Eloisa me pediu uma carona. Saí pela porta da frente do consulado. Estava toda a imprensa na frente, inclusive havia viatura da PM, não dei fuga a ninguém”, completou a deputada. No momento em que deixavam o prédio, advogados dos ativistas reuniram os repórteres para informar que Eloisa, David e Camila passariam a noite no consulado. Os defensores pediram para que a entrevista não fosse próxima da garagem para não atrapalhar o condomínio.

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Divisão. Para o professor de Direito Penal da UnB, Pedro Paulo Castelo Branco, a atuação de Janira está tipificada no artigo 348 do Código Penal, que pune quem “auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime”. A pena é de 15 dias a 3 meses de prisão. Já o criminalista Felipe Caldeira, da FGV, considera que não existe prática de crime “por quem ajuda a resistir de decisão injusta, ilegal ou arbitrária”. “Não se considera uma fuga”, afirmou.

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