Mandados não podem ser 'carta em branco', diz Marco Aurélio

Ministro do STF afirmou que cabe ao juiz que expede o documento estabelecer os limites e os parâmetros das ações militares

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Teo Cury
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ao Broadcast Político, serviço de informação em tempo real da Agência Estado, nesta quarta-feira, 21, que os mandados de busca e apreensão não podem ser uma "carta em branco" e que isso geraria uma grave insegurança. "Aí o arcabouço normativo cai por terra", disse o ministro.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello Foto: Carlos Moura/STF

PUBLICIDADE

+++ Celso de Mello defende que mandados de busca e apreensão observem limites da lei

"O que não pode haver é uma carta em branco, com um mandado de uma região, por exemplo, Favela da Rocinha, pode entrar em qualquer casa. Não é assim", afirmou o ministro, ao comentar a discussão que vem sendo feita em torno da possibilidade de mandados coletivos de busca e apreensão em regiões do Rio de Janeiro, enquanto o Estado passa por uma intervenção federal na área de segurança pública.

+++ TCU vai acompanhar intervenção federal no Rio

O ministro ressaltou que há situações jurídicas em que o mandado sai com um "com um certo endereço e uma referência a possibilidade de encontrar o objeto do mandado em outro endereço", destacando que cabe ao juiz que expede o documento estabelecer os limites e parâmetros. 

+++ Após intervenção no Rio, SP e ES anunciam medidas de segurança

"O juiz destinatário do pedido é quem vai delimitar. É claro que ele não estará dizendo que só pode entrar na casa 'x'. Não é assim. Nós conhecemos 'n' mandados de busca e apreensão com abrangência maior, principalmente no caso em que as casas são germinadas", ponderou Marco Aurélio. 

Publicidade

Mais cedo, o ministro Celso de Mello defendeu, em conversa com jornalistas, que mandados de busca e apreensão sejam realizados com observância dos limites impostos pela legislação

Celso de Mello afirmou que a "lei é clara" sobre essa questão. "O código do processo penal, em seu artigo 243, exige que do mandado de busca e apreensão conste sempre que possível o local objeto da busca. Essa é uma medida invasiva, intrusiva. O objetivo da legislação é proteger o indivíduo em face da opressão do poder", afirmou.

Rio

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Milton Fernandes, garantiu nesta quarta-feira que durante a intervenção federal no Rio não serão expedidos mandados de busca e apreensão coletivos. "Os mandados são para intervenção em determinado local e em determinada situação", declarou à rádio CBN.

O desembargador ressaltou que os mandatos devem ter informações precisas e que o objetivo é que sejam assegurados os direitos individuais e o ordenamento jurídico. 

"O Judiciário fluminense continuará decidindo sobre as questões referentes a crimes estaduais, incluindo o julgamento da progressão penal de presos, que é feito pela Vara de Execuções Penais", acrescentou o TJ, em nota. 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.