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Promotor diz que conjunção carnal é 'melhor parte' do estupro

Jurista foi afastado temporariamente de banca examinadora; divulgada nas redes, declaração causou revolta

Por Fabio Grellet
Atualização:

RIO - O promotor de justiça Alexandre Couto Joppert foi afastado temporariamente da banca examinadora de um concurso para o Ministério Público do Estado do Rio e será alvo de uma investigação da própria Promotoria. Examinador de Direito Penal, durante uma prova oral realizada nesta quarta-feira, 22, ele narrou um caso hipotético de estupro coletivo e disse que o criminoso que praticou a conjunção carnal “ficou com a melhor parte, dependendo da vítima”. A prova é aberta ao público e algumas pessoas gravaram a afirmação do promotor.

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“Um (criminoso) segura, outro aponta a arma, outro guarnece a porta da casa, outro mantém a conjunção - ficou com a melhor parte, dependendo da vítima - mantém a conjunção carnal e o outro fica com o carro ligado pra assegurar a fuga”, narrou o promotor. 

Divulgada em redes sociais, a afirmação causou revolta. Muitas pessoas acusam o promotor de difundir a cultura do estupro.

Em nota, o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Marfan Martins Vieira, informou ter instaurado inquérito para apurar a conduta do promotor, além de afastá-lo da banca examinadora “até a conclusão da apuração dos fatos”. Autor de livros jurídicos, Joppert atua na Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Criminal do Ministério Público, setor subordinado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Institucionais e Judiciais.

Resposta. O promotor também divulgou nota em que afirma ter sido mal interpretado, já que se referia ao ponto de vista do criminoso. “Ao me referir ao fato do executor do ato sexual coercitivo ter ficado com a melhor parte” estava tratando da “opinião hipotética do próprio praticante daquele odioso crime contra a dignidade sexual”.

Segundo ele, da mesma forma que para o corrupto a melhor parte do crime de corrupção é “o recebimento da propina”; para um estelionatário, a melhor parte de seu crime é a “obtenção da indevida vantagem”, para o praticante de estupro “a satisfação coercitiva da lascívia é o desiderato odiosamente perseguido”, afirma a nota.

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