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Soropositivo responde por contrabando após importar semente de Cannabis

Defesa tenta livrá-lo do processo; procuradora diz que intenção não foi criminalizar o ato, pois ele responde por contrabando e não tráfico

Por Roberta Pennafort
Atualização:

Atualizada às 16h39

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RIO - Em uma viagem à Califórnia em 2013, A., soropositivo, teve o tranquilizante de uso contínuo confiscado na alfândega. Durante sua estada, ele resolveu substituir o medicamento por cigarros de maconha - no Estado norte-americano, o uso medicinal da droga é liberado. Obteve bons resultados: a erva lhe abriu o apetite, diminuiu as dores que sentia no corpo e o deixou mais calmo. De volta ao Brasil, A. decidiu importar sementes de Cannabis da Holanda, a fim de cultivá-las em casa. Queria continuar a se beneficiar dos efeitos da droga. Fez a compra num site, mas o pacote foi interceptado pelos Correios. 

A. está sendo processado por contrabando e teve um revés: o Ministério Público Federal deu parecer contrário à suspensão do processo contra ele. O Tribunal Regional Federal da 2ª região (RJ/ES) ainda vai julgar o caso. "Nossa conduta não foi de criminalizar o ato, tanto que ele não está sendo acusado de tráfico ou uso de droga, e sim de contrabando. É uma mercadoria proibida, tanto faz se for pneu usado ou semente de maconha", explica a procuradora Silvana Batini. Ela acredita que as razões que levaram A. a importar as sementes precisam ser explicadas em um processo judicial. 

"A semente de Cannabis é insumo vegetal cuja proibição está implícita na legislação, por meio dos mecanismos de poder de polícia administrativo, independente de a pretensão do paciente conter ou não fins medicinais. É condição essencial para os atos de comércio dessas sementes (compra, venda, importação e exportação) a autorização de órgãos públicos especializados", afirma o parecer do MPF. 

Qualidade de vida. Militante da revisão da política de drogas no País, o advogado de A., Emílio Nabas Figueiredo, criticou a argumentação. Ele afirma que a opinião do Ministério Público não considera o ganho de qualidade de vida do paciente com o uso da maconha. "Beira a covardia", apontou. 

Figueiredo vem atuando como consultor da Associação Multidisciplinar de Estudos sobre Maconha Medicinal e contou que vem defendendo "centenas de casos" parecidos. "São 3 mil casos de sementes apreendidas no Brasil nos últimos dois anos. Tem muita gente plantando maconha para não abastecer de capital o mercado ilícito. A sociedade brasileira vai ter que decidir qual vai ser sua opção. A questão vai ser enfrentada nos tribunais regionais e nos superiores", acredita o advogado. 

As sementes são anunciadas na internet, em sites sediados no exterior. A Justiça tem se posicionado de forma distinta no País. Em fevereiro desse ano, o TRF da 3ª região (São Paulo/Mato Grosso do Sul) não recebeu denúncia contra um acusado que fez a importação. A corte entendeu que não se configurava conduta criminalmente punível. O caso também foi de sementes trazidas pela Holanda e identificadas por funcionários dos Correios. 

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Seminário no Rio realizado pela Fiocruz discutiu usos da maconha Foto: Reuters
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