Lizbeth Batista
01 de abril de 2011 | 11h49
Uma nota publicada no Estado de 01 de abril de 1911 chama a atenção. Refere-se às multas aplicadas aos condutores que infringiam as normas de tráfego na cidade.
As multas eram aplicadas por diversos motivos, algumas infrações em nada diferem das de hoje. Eram multas por dirigir sem habilitação, por excesso de velocidade, por levar a placa presa por arame e etc.
Sabbado , 01 de abril de 1911
Em 1911 não existia um Código de Transito no Brasil, tudo que existia para regulamentar o trafego eram algumas regras estabelecidas pelo decreto 8.324 de 27 de outubro de 1910.
Instituído pelo presidente Nilo Peçanha, o decreto 8.324 regulamentava o serviço subvencionado de transportes de passageiros ou mercadorias por meio de automóveis industriais. O artigo 21 do decreto demonstra alguma preocupação com a segurança no trânsito, expressa que os motorneiros deveriam manter-se “senhores da velocidade de seu veículo”, para diminuir a marcha do veículo ou parar evitar qualquer acidente.
Pesquisa e Texto: Lizbeth Batista
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