Renata Okumura
04 de novembro de 2019 | 10h02
SÃO PAULO – Desde março, quando entraram em vigor, as novas regras do Bilhete Único Vale-Transporte têm provocado polêmica entre usuários do benefício. Muitos, ainda estão confusos sobre o que está realmente valendo, diante de decisões judiciais que permitem e outras que barram as mudanças apresentadas pela Prefeitura de São Paulo.
No dia 1º de março começaram a valer as mudanças para quem utiliza o vale-transporte na cidade de São Paulo. O usuário começou a pagar R$ 4,57 – desde que o Município suspendeu o subsídio para os embarques nessa categoria – para realizar duas viagens em ônibus diferentes no período de três horas. Até 28 de fevereiro, o trabalhador podia embarcar em até quatro linhas de ônibus no período de duas horas.
Regras do vale-transporte Foto: Tiago Queiroz/ Estadão
Na decisão mais recente, o desembargador do TJSP Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determinou a volta à regra anterior. No entanto, o mandado de segurança em questão beneficia apenas o SEAC, não apresentando efeitos aos demais usuários do sistema. A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada no dia 18.
A Prefeitura informa que o Tribunal de Justiça de São Paulo “concedeu a segurança nos autos, que tratam de mandado de segurança impetrado pelo SEAC”, que questionam o número de embarques. O mandado de segurança em questão “beneficia apenas o SEAC, não apresentando efeitos aos demais usuários do sistema”.
O Município esclarece que já apresentou pedido de suspensão no STJ.
Uso do vale-transporte Foto: SPTrans
Outras categorias
As novas regras do vale-transporte ainda valem para outras categorias, com a cobrança de R$ 4,57 para realizar dois embarques em ônibus diferentes no período de três horas.
Vale reforçar ainda que o novo decreto estabeleceu que a integração permita apenas dois embarques em duas ou três horas. Quando o passageiro começar sua viagem em trilho tem direito ao período de três horas. Quando iniciar por ônibus, a integração vale somente por duas horas.
Todos os dias pego um ônibus da Vila Curuçá, na zona leste, até o metrô Corinthians-Itaquera, vou até o metrô Anhangabaú e pego um ônibus no terminal Bandeira até Santo Amaro, na zona sul. Eu dependo de dois ônibus e um metrô todos os dias. Agora, pago o valor de R$ 4,30 no primeiro ônibus, o valor reduzido no metrô e depois desconta mais R$ 4,30 no segundo ônibus. Acho que seria justo liberar pelo menos dois embarques em ônibus mais o transporte sobre trilhos”, disse a comerciante Simone Santos, de 44 anos.
Em junho, a Prefeitura acatou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do fim de março, que barrava a mudança e determinou a volta de quatro embarques no período de duas horas por R$ 4,30. Na época, o Município atendeu ao pedido, mas recorreu da decisão.
Pedido atendido. Em agosto, o Município conseguiu retomar o limite no número de viagens após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar três liminares que impediam a restrição.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreram ainda em agosto da decisão do STJ que suspendeu a liminar dada pelo TJSP para impedir as mudanças adotadas no vale-transporte na capital paulista.
Segundo o IDEC, a liminar concedida pelo TJSP beneficiava toda a população que utiliza do vale-transporte e impedia a Prefeitura de cobrar mais e permitir números inferiores de embarques daquelas praticados com o Bilhete Único Comum. Porém, com a decisão do STJ, o Município voltou a adotar as medidas.
“O Idec e a Defensoria recorreram da decisão do STJ apontando que a medida trará impacto profundamente os usuários mais vulneráveis, que moram longe e precisam do vale-transporte e das integrações para chegar ao trabalho. Além disso, as justificativas usadas pela Prefeitura não tem embasamento e são incorretas”, afirmou Rafael Calabria, pesquisador em Mobilidade Urbana do Idec.
Desde o dia 19 de agosto, os empregadores voltaram a pagar R$ 4,57 para o vale-transporte, valor superior ao da tarifa do Bilhete Único Comum que é de R$ 4,30. As antigas regras do benefício valem apenas para funcionários representados pelo SEAC.
Cartões bloqueados
Terminou na segunda-feira, 30, o prazo para o uso dos créditos acima de R$ 43 dos cartões da modalidade comum do bilhete único emitidos antes de 2014 e dos que não têm identificação. A São Paulo Transporte (SPTrans) ressalta que os cartões não serão bloqueados, apenas os créditos excedentes. Para reavê-los, os usuários do transporte público terão que adquirir um novo bilhete, personalizado. Nos últimos dias, muitos passageiros têm enfrentado filas nos postos da SPTrans em busca de informações. A SPTrans afirma que a medida tem o objetivo de combater fraudes. Entenda quem precisa trocar e como adquirir um novo bilhete, do modelo atual.
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