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Crônica, política e derivações

Do justo à razão da justiça

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Por Paulo Rosenbaum
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Um julgamento não é um acerto de contas, mas uma acareação interpretativa entre leis e aqueles que as desafiam. Seu caráter é simbólico, mas também punitivo e pedagógico. Em meio às prateleiras dos museus de processos, já foi possível escrutinar acertos, imprecisão, sabedoria, parcialidade, erudição, distorção, esclarecimento e conflito de interesse. Já o justo é outra história. Sobrevive de critérios diversos: reintegra o perdido, restaura a liberdade dos inocentes, sacia a sede dos injustiçados, redime traídos, compensa humilhados e talvez sua missão mais significativa: protege o cidadão do próprio Estado. O justo é flexível, enquanto o rigor jurídico pode algemar. Por outro lado, como é perigoso abolir a técnica para contar só com a consciência; formula-se um veredito seduzido pelo mais forte,  favorece-se o mais fraco ou cria-se a média com o aplauso das massas. Quando o caso se situa no campo dos governantes, ex governantes, ou gente economicamente potente, tudo é mais problemático.

O justo é independente sem ser hermético. Acolhe o contraditório para destramar e enxergar algo da verdade. Isso não se faz com dogmas, mas com sua recusa, e respeito natural pelo semelhante. Uma ampla defesa, ainda que geradora de impunidade, será sempre melhor que ataque maciço ao vulnerável. Isso não significa que impunidade e procrastinação sejam aceitáveis, sequer toleráveis. Menos pelo afã de punição e mais pelo potencial para perturbar a paz social e a integridade das instituições. Só a insubmissão aos outros poderes preserva os aspectos libertário e autonômico da justiça. Por isso, agora, não são mais as decisões nem a hermenêutica que estão em pauta: as próprias leis merecem ser revisitadas. O poder, seus representantes e funcionários deveriam ser os primeiros a obedece-las. Quando imaginam que podem originá-las, aí sim, corre-se o risco de escapar do estado de direito e cair diante de tribunais de exceção.          

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