A face invisível da homofobia

Concebido para, no âmbito da psicologia, designar o medo que uma pessoa sente de homossexuais, o termo homofobia refere-se, hoje, aos preconceitos negativos existentes acerca da orientação sexual ou da identidade de gênero de alguém e, como resultado desses preconceitos, aos atos de discriminação e às ações violentas praticadas contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, a chamada população LGBT.

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Por Geraldo Miniuci
Atualização:

São conhecidos e frequentes os casos de agressão contra essas pessoas: de um lado, existe a violência psicológica, como humilhação, hostilização, ameaça, perseguição ou chantagem, apenas para citar alguns exemplos; de outro, a violência física, da qual as lesões corporais são as mais frequentes. Sob o título "O mapa da homofobia em São Paulo" (disponível em http://especiais.g1.globo.com/sao-paulo/2017/o-mapa-da-homofobia-em-sp/), recente pesquisa divulgada pelo portal de notícias G1, do Grupo Globo, traz em números e depoimentos um retrato da intolerância contra a população LGBT nesta cidade, mostrando que as agressões não são fatos isolados, mas ações reiteradamente praticadas por agressores que compartilham a mesma visão de mundo a respeito do que chamam de homossexuais.

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Essa comunhão de percepção das coisas e dos seres humanos confere ao conjunto dos sujeitos individuais que dela participam uma identidade de grupo social, semelhante à identidade atribuída a outros grupos sociais em função de algum elemento de coesão, como, por exemplo, o religioso, o racial ou o étnico. No caso da coletividade homofóbica, o que lhe dá identidade vem, sobretudo, da aversão ou do medo que seus membros sentem de pessoas cujo comportamento escapa ao padrão heteronormativo.

Comungados nesse sentimento, os sujeitos individuais que fazem parte de semelhante sujeito coletivo não são apenas um amontoado de pessoas que agem descoordenadamente, sem nada a compartilhar, mas um conjunto de indivíduos que executam um ideal comum, podendo fazê-lo isoladamente, como lobos solitários, ou em coordenação, mediante ações simultâneas ou sucessivas.

Em suma, existem dois tipos de sujeitos nas ações homofóbicas: de um lado, os sujeitos individuais, isto é, a pessoa dos agressores e a pessoa das vítimas; de outro, os sujeitos coletivos, a saber, a coletividade homofóbica e a coletividade LGBT. Se a existência da coletividade de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais demonstra-se na própria sigla que designa o grupo, formado no contexto de lutas por tolerância e reconhecimento, a existência de um sujeito coletivo homofóbico revela-se sobretudo naqueles danos que não podem ser causados por apenas uma pessoa. São principalmente danos morais sofridos pelas vítimas, resultados de agressões vividas ao longo da vida, e não somente aqui ou ali, esporadicamente.

Vejam-se, por exemplo, as taxas relativamente mais altas de suicídio ou de tentativa de suicídio entre os membros da população LGBT. Dificilmente alguém seria levado a dar cabo da própria vida por ter sido chamado de "bichinha" ou "sapatão" uma única vez. Não são as atitudes esporádicas que podem produzir esse resultado, mas a regularidade do comportamento agressivo de uma coletividade, que, sob diversas formas e com a participação de diversos sujeitos, se estende pelo tempo. Não há como individualizar a responsabilidade pelas ações que vêm levando membros da comunidade LGBT ao suicídio, pois não há um único sujeito individual responsável, mas vários, que, em conjunto, por ação ou omissão, formam um sujeito coletivo, esse, sim, o principal suspeito.

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Semelhante perspectiva, com o sujeito coletivo em primeiro plano, revela que a criminalização da homofobia é uma resposta limitada para o problema, pois atinge somente o sujeito individual que praticou o fato típico, não alcançando o sujeito coletivo. E nas ações homofóbicas, há muito mais pessoas responsáveis, além dos agressores. Quem agride é apenas o executor de um veredito proclamado pelo sujeito coletivo, sempre onipresente. Canalizar as atenções para os indivíduos coloca esse sujeito coletivo, em que pese sua onipresença, num plano secundário, e colocar sujeitos individuais na cadeia não será suficiente para mudar as atitudes de uma coletividade que sobrevive e se sobrepõe aos seus membros. Afinal, indivíduos vão presos ou morrem, mas o coletivo ao qual pertencem se estende pelos séculos. Assim como suas fobias. Será preciso, portanto, ir além do direito penal para mudar o comportamento de um sujeito que não pode ser preso, e cujo funcionamento precisa ser conhecido, sobretudo no que diz respeito à sua relação com seus componentes individualmente considerados. Criminalizar a homofobia poderá, no máximo, punir um ou outro sujeito individual, mas dificilmente intimidará o sujeito coletivo, que, apesar de sofrer baixas, seguirá impávido, reproduzindo ódio e intolerância, de pai para filho, desde tempos imemoriais.

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