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Ao desculpar a chicana e consagrar a impunidade, STF apequenou a si próprio e ao Senado

Rafael Mafei Rabelo Queiroz*

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:
 Foto: Estadão

 

Na Teoria do Direito, há um ensinamento elementar sobre o funcionamento dos conceitos jurídicos: eles operam em caráter universal. Isso significa que não há significados particulares ou ad hoc. O que vale para um caso deve valer para todos os semelhantes. A universalidade dos conceitos jurídicos garante impessoalidade e isonomia no exercício da jurisdição: o direito é o que é, seja o réu quem for, e aplica-se de maneira igual a todas as situações pertinentes. O que vale para Cunha vale para Renan, portanto. Ou deveria valer.

 

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O STF, hoje, fugiu desta regra valendo-se de um artifício retórico perigoso: o que valeu para Cunha não vale para Renan porque o momento é delicado e a situação é única. Bem, no limite, todos os casos são únicos: cada ato é um ato, cada pessoa é uma pessoa e não nos banhamos duas vezes no mesmo rio, pois nem a água é a mesma (Heráclito). Se tudo é único, nada é precedente para nada - e vai-se embora a previsibilidade que o direito deveria ser capaz de assegurar.

 

A questão está sempre em saber se, naquilo que é juridicamente relevante, dois casos são ou não suficientemente parecidos para merecerem o mesmo tratamento. A mim, não parece haver diferenças tão agudas entre os casos de Cunha e Renan a ponto de implicar, ao fim e ao cabo, tratamentos tão distintos para ambos: um segue presidindo o Senado, enquanto outro foi despido não só da Presidência da Câmara, como do exercício do próprio mandato. Sobra apenas a diferença política entre ambos, que é óbvia: Cunha, ao ser defenestrado, não mais era útil; enquanto Renan segue sendo insipensável para a governabilidade no Senado. Esta diferença, contudo, não pode ter qualquer relevância jurídica: entre governo e oposição, juízes não devem ter lado; e nem o tribunal pode colocar-se na posição de garante de governabiliade do governo da vez, como, de resto, não o fez nos momentos agonizantes de Dilma.

 

O afastamento de Cunha levou em consideração tanto a posição de poder por ele ocupada, com a consequente possibilidade dela permiti-lo interferir na ação penal em que era réu, quanto a posição de poder que ele poderia vir a ocupar - a Presidência da República, na ausência da Presidente e do Vice. Tudo muito parecido com a situação presente de Renan: também ele tem poderes bastantes para embaraçar a ação na qual é réu; e também ele pode vir a ocupar a Presidência. Em ambas as situações, havia e há apenas uma autoridade entre os réus e a Presidência da República: no caso de Cunha, era o então Vice, Michel Temer; no caso de Renan, hoje, trata-se de Rodrigo Maia, Presidente da Câmara e Vice Presidente de fato.

 

A circunstância de a decisão contra Renan ter sido tomada monocraticamente é uma particularidade, mas o Plenário não a tomou como sendo determinante. Não só porque o afastamento de Cunha também se deu por meio de medida cautelar, embora não monocrática, mas principalmente porque um tribunal que, como o STF, funciona majoritariamente à base de decisões individuais - mais de 90% de tudo que a corte decide - jamais poderia abrir o precedente de que elas teriam força menor do que as decisões coletivas. Por isso, todos os votos vencedores fizeram questão de explicitar que confirmavam a liminar, mas em extensão menor. Marco Aurélio terminou o dia com uma vitória de Pirro, e o tribunal conseguiu não enfraquecer a autoridade dos julgamentos monocráticos.

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Ao final da sessão, restam os gostos de duas derrotas. Uma para o Supremo, outra para o Senado.

 

Para o Supremo, porque este processo escancarou ao menos dois rachas que, neste caso, superaram as rusgas pessoais e tiveram efeitos concretos sobre a atividade jurisdicional da corte.  O primeiro foi a contenda entre Marco Aurélio, de um lado, e Gilmar Mendes e Toffoli, do outro. A decisão de Marco Aurélio foi sem dúvida um constrangimento para Toffoli, assim como a reação destemperada de Gilmar Mendes, falando em impeachment e inimputabilidade de Marco Aurélio, objetivou apequenar a autoridade do ministro e apequenou o tribunal. O segundo foi a reação de quase todos os ministros aos tais arroubos de Mendes, que levou um pito atrás do outro na sessão de hoje (mesmo dos ministros que votaram contra a posição de Marco Aurélio).

 

Teori Zavascki disse, sem meias palavras (exceto por não ter nomeado Gilmar, numa omissão coerente com o teor de sua crítica), que o desmerecimento público de decisão de outro magistrado sobre caso em andamento implica violação à Lei Orgânica da Magistratura. Entre as acusações de Mendes e a resposta de Teori, sobra a impressão de que há ministros dispostos a sacrificar seus deveres elementares de magistratura por conta de rusgas com seus colegas. Assim fica difícil acreditar na promessa de Cámen Lúcia de que o Supremo tem calibre para pacificar o país: como, se o tribunal não consegue sequer dar conta de sua competência sem que os ministros rachem o Plenário e se agridam publicamente? Como bem lembrou o ministro Zavascki, no passa-moleque de deixou no ar para Gilmar Mendes, "não é de hoje que isso tem acontecido".

 

Já o Senado, o maior de todos os diminuídos, perdeu o direito de ter seu Presidente na linha sucessória da Presidência da República porque o cargo é hoje ocupado por um réu. Para poupar a pele de Renan, o STF não hesitou em burlar o dispositivo constitucional que impõe, de forma cogente, que a Presidência do Senado suceda a da Câmara em caso de vacância da Presidência da República. O direito funciona, lembremos, por meio de universais: o Judiciário decidiu, para todo o sempre, que ele pode dispor de uma das mais importantes prerrogativas das casas legislativas por força de condições circunstanciais e pessoais dos indivíduos que as presidam. Os seis ministros que saíram vencedores precisam desenhar como é que isso fortalece o Legislativo. Minha inteligência não alcança esse douto entendimento.

 

Ao fim de tudo, o Supremo trocou as conveniências da governabilidade para o governo Temer, que desesperadamente precisa de Renan, pelo constrangimento de proclamar vencedores a chicana e a impunidade.

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A chicana de Renan Calheiros, fugindo de oficial de justiça como o devedor de bar que muda de calçada para não passar na porta do botequim onde deve o fiado; e a impunidade não só do mesmo Renan, a quem nada acontecerá pela desobediência indesculpável a uma decisão do STF, como também de Gilmar Mendes, que poderia sujeitar-se a um pedido de impeachment por ter diminuído a autoridade do próprio tribunal ao criticar publicamente uma decisão de caso em andamento, mas não se sujeitará. Sabem por que? Porque a competência constitucional para o recebimento deste pedido é de.... Renan Calheiros! Ou de seu sucessor, que certamente será um aliado.

 

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(*) É professor da Faculdade de Direito da USP.

Siga: facebook.com/rafaelmafeiFDUSP e twitter.com/RMafei

Contato: rmrqueiroz@usp.br

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