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Calmaria que precede a tempestade?

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Frustrou-se quem assistiu ao julgamento dos primeiros embargos de declaração do mensalão à espera de fortes emoções. Não foi por falta de aviso: há semanas, todos os profissionais do direito consultados pela imprensa vinham avisando que esse recurso só é recurso porque assim foi batizado nos códigos legais, já se seu poder para fazer aquilo que se espera de um verdadeiro recurso - mudar a decisão recorrida - é muito pequeno. Mesmo quando acolhidos, embargos de declaração têm efeitos quase sempre periféricos.

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Exceção feita a uma pequena rusga entre o relator-presidente, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro Dias Toffoli, sobre se esse último deveria ou não votar nos embargos a uma parte da decisão em que fora vencido - a questão não é trivial, e merecia mesmo algum debate -, a sessão correu em clima de papo de intervalo de partida de polo equestre: os ministros foram elegantes, cooperativos e prestimosos uns com os outros. A sessão tinha, ademais, um clima duplamente especial e festivo, pela chegada do ministro Luís Roberto Barroso e pela despedida do Procurador-Geral Roberto Gurgel. Para quem se lembra dos primeiros dias do julgamento da AP 470, em agosto de 2012, quando o STF se dilacerou em discussões procedimentais, essa retomada do mensalão - que é mais simples, verdade seja dita - foi saudavelmente diferente. Ainda bem.

Mas não criemos ilusões. Minha aposta é que a calmaria no julgamento dos embargos de declaração pode ser prenúncio de tempestade. Pode ser um indicativo de que nenhum ministro que pretenda votar pelo cabimento dos embargos infringentes - este, sim, o debate que fará tremer as paredes do tribunal - esteja disposto a se desgastar em plenário nesta fase de menor importância. Se eu tiver os poderes premonitórios que Dias Toffoli não reconheceu em Joaquim Barbosa, aposto que muito do que poderia gerar polêmica nos embargos de declaração passará em brancas nuvens, e que todo o capital de cordialidade acumulado nesta fase será gasto, e poderá ser pouco, nos duros embates que virão quando os verdadeiros recursos, os embargos infringentes, tiverem seu cabimento avaliado e, se aceitos, seu mérito apreciado. A ver.

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