Começa cobertura conjunta Direito GV - Estadão da Ação Penal 470 no STF (Mensalão)

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Começa hoje a cobertura do julgamento da Ação Penal 470, no STF, pela Direito GV e pelo jornal O Estado de S. Paulo, em parceria. Às 16h00, haverá um debate na redação do jornal, transmitido pela TV Estadão, comigo e com o constitucionalista Oscar Vilhena, direitor da Direito GV.

Para aquecer, uma análise que publiqueI hoje (01/08) no primeiro carderno da edição impressa:

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Instância única pode afetar dinâmica de avaliação no STF

 Análise: Rafael Mafei Rabelo Queiroz (DOUTOR EM DIREITO E PROFESSOR DA DIREITO GV)

A decisão de um processo tão complexo como a Ação Penal 470, em instância única, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), poderá influenciar na dinâmica das sessões de julgamento de maneira incomum.O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. Suas decisões voltam-se, normalmente, mais à interpretação da Constituição em face de demandas concretas e menos à produção e à análise de provas.Casos célebres recentemente julgados pelo Supremo são exemplos disso: é constitucional a vedação de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos? O direito de liberdade de expressão abrange manifestações de cunho antissemita?

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Além do STF, o Poder Judiciário como um todo tem outros órgãos, divididos em várias Justiças (estaduais, federal, trabalhista, militar, eleitoral), que por sua vez são fragmentadas em instâncias e juizados diversos. Eles conhecem, processam, julgam e reavaliam seus próprios atos, procedimentos e decisões.Nesse labirinto jurisdicional abaixo do STF, as partes concebem e executam suas estratégias processuais e utilizam-se dos instrumentos legalmente previstos na busca de seus objetivos: recursos, habeas corpus, mandados de segurança, medidas cautelares, embargos e mais embargos.

Essa frenética burocracia jurisdicional simplifica-se conforme o processo ascende os degraus do Judiciário: as discussões na primeira instância são mais variadas do que as da segunda instância; daí para os tribunais superiores, as questões suscitadas são ainda mais pontuais; desses para o Supremo, mais específicas ainda. O afunilamento conforma a atuação das partes e limita suas possibilidades de ação. O protagonismo passa ao STF e a seus ministros.

A Ação Penal 470 subverterá essa lógica de afunilamento e pacificação processual progressiva. O intenso embate entre acusação e defesa não aconteceu nas instâncias inferiores. Essa litigiosidade contida pode aflorar durante as sessões de julgamento. As questões de ordem, previstas no Estatuto da Advocacia, permitem ao advogado levar questionamentos variados ao ministro relator ou ao presidente da sessão de julgamento. Os ministros terão de decidi-las de imediato.

A multiplicidade de réus coloca também o Supremo em posição inédita. Nunca uma ação penal de sua competência originária teve tantos acusados, muitos com linhas de defesa antagônicas umas às outras.Há aí também outro fator de potencial complicação da liturgia combinada entre os ministros para o desenrolar das sessões de julgamento: eles poderão ter de arbitrar disputas entre os réus, para além de decidir sobre a procedência de todas as acusações contra cada um deles.

 

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