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Do crime de genocídio

O que significa "genocídio", termo que, com frequência, aparece em páginas de periódicos, nas redes sociais e até mesmo nos discursos de autoridades? Criado pelo advogado judeu-polonês Raphael Lemkin, o conceito resulta de uma combinação das expressões grega génos (raça, tribo) e latina cædere (matar) e tem sido utilizado para designar o conjunto de ações executadas com o objetivo de destruir determinada tribo, determinada raça, enfim, determinado grupo social.

Por Geraldo Miniuci
Atualização:

Há, pelo menos, duas abordagens relevantes para o genocídio: uma sociológica e outra jurídica. Nos termos da abordagem sociológica, genocídio constitui um empreendimento que se desenvolve ao longo do tempo, produzindo efeitos a curto, médio e longo prazo. Ele é constituído por ações violentas e não violentas. O genocídio não se refere apenas à destruição física dos membros de um determinado grupo, mas a todas as formas capazes de impedir a reprodução cultural desse grupo. Ele compreende um conjunto de ações, como assassinatos, deportações, boicotes, confiscos, destruição de estabelecimentos, exposição a doenças, que se realizam com ou sem autorização do Estado, com ou sem apoio do Estado, pelas mãos de agentes estatais ou de pessoas que agem em nome de outros grupos.

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Já a abordagem jurídica tem alcance mais restrito, pois, no campo político, decidiu-se que somente quatro grupos sociais poderiam ser vítimas do crime de genocídio: os grupos nacional, étnico, racial e religioso. Durante as negociações que culminaram na Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio, de 1948, vigente no Brasil desde 1952 (Decreto 30.822/52), apresentaram-se propostas no sentido de ampliar o alcance da norma, de modo a abarcar inclusive grupos políticos como possíveis vítimas de ações genocidas, mas terminou por prevalecer o entendimento de que somente as ações contra esses quatro grupos constituirão crime de genocídio e merecerão tratamento jurídico diferenciado daquele conferido a idênticas ações, porém cometidas contra outros grupos sociais.

Assim, nos termos da Convenção, genocídio designa as ações cometidas com "a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso". Provar a intenção de uma pessoa, eis um desafio repleto de dificuldades. Nalguns casos, o conjunto das ações fala por si só e denuncia claramente os propósitos do genocida: perseguições sistemáticas, confinamento em guetos, construção de campos de extermínio são exemplos de ações que comprovam a intenção dos responsáveis e seus associados. Noutros, porém, há uma certa sutileza, em que não se prega abertamente destruição de nenhum grupo, mas a sua completa integração na sociedade, como, por exemplo, propôs o então Ministro do Interior Rangel Reis, que, em 1976, anunciara a intenção de emancipar os índios: "vamos procurar cumprir as metas fixadas pelo presidente Geisel para que através de um trabalho concentrado entre vários ministérios, daqui a 10 anos possamos reduzir para 20 mil os 220 mil índios existentes no Brasil e daqui a 30 anos todos eles estarem na sociedade nacional" (https://cimi.org.br/2020/07/os-brancos-que-nao-se-opoem-a-bolsonaro-e-ao-sistema-colonizador-sao-cumplices-do-genocidio/).

Configurava a proposta do Ministro Rangel Reis genocídio? Embora ele não sugerisse a destruição física das populações indígenas, propunha sua plena integração, em que todos deixariam de ser tupi-guarani, tamoios, carijós ou ianomâmis para assumirem tão-somente a condição de brasileiros. Sem identidade própria, apenas com a nacional, deixariam de existir como grupo ao longo do tempo, num processo que poderia acelerar-se, se considerarmos que semelhante grau de integração exporia as populações indígenas a doenças contra as quais não teriam defesas, sendo a morte prematura o destino certo de muitos.

A existência de grupos sociais depende, sobretudo, daquilo que lhes dá coesão e identidade como grupo: sua nacionalidade, sua religião, sua etnia, sua raça, para ficarmos com as hipóteses previstas na Convenção. Os membros individualmente considerados dessas coletividades nascem, crescem e morrem, mas o grupo lhes sobrevive. Disso resulta que, exceto na hipótese de um improvável extermínio de todos os membros do coletivo, não será a aniquilação física que irá destruir o grupo, mas a aniquilação dos sistemas de crenças e valores que unem seus membros e que lhes dá uma identidade coletiva. Sob esse aspecto, não somente a proposta do Ministro Rangel Reis, mas todas as iniciativas que visem de alguma forma conquistar a adesão da população indígena, mediante conversões religiosas ou cívicas, poderão ser vistas como parte de um processo que conduz ao genocídio. Tradicionalmente, são as ações violentas contra grupos vulneráveis que mais se levam em consideração nos estudos sobre o tema, em segundo plano, quando não na total ignorância, escondem-se as ações não violentas, embora sejam elas as mais eficientes para realizar aquilo que desejam o genocida e seus associados: a destruição de um grupo social.

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