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Errar na opinião é diferente de errar na ação: liberdade de expressão e violência

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Estive impossibilitado de escrever quando aquela jornalista de nome impronunciável defendeu, na televisão, a ação de jovens que espancaram e humilharam um garoto de quinze anos acusado de ter-lhes furtado, ou tentado furtar, alguma coisa. A declaração, em si, não surpreende. Não terá sido a primeira vez que o leitor, ou a leitora, ouviu algo do gênero, que segue a linha do bem conhecido "bandido bom é bandido morto", dito que vem, como dizia meu finado pai, desde os tempos do Zagai. O fato de isso ter sido dito por uma jornalista em horário nobre, contudo, suscitou muitas discussões interessantes. Vou meter minha colher de pau em algumas delas.

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Em primeiro lugar, e muito ao contrário do que disse a jornalista: o que os jovens fizeram com o rapaz agredido e acorrentado não é, de maneira alguma, acobertado pelo "direito de legítima defesa", ou pelo direito de qualquer do povo de prender quem esteja praticando um crime. O direito não exige de ninguém que se submeta passivamente a violência; e permite, sim, que qualquer do provo impeça um crime em andamento e retenha o criminoso. Mas nenhum desses direitos serve de pretexto para espancamento, degradação moral e humilhação pública de alguém. Se de fato o rapaz estava furtando os jovens que o espancaram e humilharam, eles ultrapassaram, e muito, o limite da permissão jurídica para sua defesa e para a retenção do garoto. Deveriam, após tê-lo impedido e imobilizado, ter chamado alguma autoridade competente para averiguar os fatos. Dali em diante, tudo ficaria a cargo do poder público. Todos têm o direito de se defender, mas é proibido externar a própria boçalidade e brutalidade a pretexto de exercer esse direito. Isso se chama abuso de direito e, neste caso, converte-se em vários crimes - lesões corporais e constrangimento ilegal, no mínimo.

Em segundo lugar, e ao contrário de muitas críticas que li contra a jornalista: embora suas opiniões, além de erradas pelos motivos que já expus, serem vulgares e incompatíveis com aquilo que se espera de uma figura com a sua função e visibilidade, penso que ela tem, sim, o direito de expressá-las, ainda que isso equalize seus pensamentos, em boçalidade, às ações dos jovens a quem se mostrou solidária.

Opiniões polêmicas, erradas, raivosas, injustas e ignorantes têm o mesmo direito de desfilar pela passarela do debate público que têm as unânimes, brilhantes e ilustradas. Cabe ao respeitável público ouvi-las, avaliá-las e separar o joio do trigo, propagando o que for bom, relegando ao ostracismo o que for ruim e combatendo ativamente o que for repulsivo. Caso contrário, há patrulhamento de conteúdo, coisa que o direito é muito relutante em aceitar: no plano teórico, nem mesmo os discursos racistas, homofóbicos e antissemitas são unanimemente excluídos da liberdade de expressão, havendo juristas muito importantes que defendem o direito de livre expressão mesmo nesses casos extremos (que, segundo meus valores, são indefensáveis em seu conteúdo, ça va sans dire!). O direito penal brasileiro não permite discursos racistas ou apologia ao crime, mas não me parece ser esse o caso aqui.

A liberdade de expressão segue sendo valorosa mesmo nos casos de "não acredito que ela disse isso!", como o da jornalista em questão. Primeiramente, porque ela garante uma vitrine que nos permite reconhecer a ignorância e afastar-se dela, o que é muito útil: a partir daqui, todos os envolvidos têm a liberdade de agir como adultos responsáveis em relação às opiniões da personagem em questão e seu respectivo telejornal. Eu, particularmente, mudarei de canal. Seus superiores na emissora de TV, se sentirem que a opinião por ela expressada é incompatível com os valores da empresa, a colocarão no olho da rua; se, ao contrário, avaliarem que ela passou a dar ao jornal um Ibope que até aqui ele nunca teve, poderão até dar-lhe um aumento, pagando o preço de serem vistos como estimuladores da violência e do preconceito que essas opiniões explicitam.No máximo, isso será problema das comissões de ética de sua categorial profissional.

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Quem, convencido pelo discurso da jornalista, quiser surfar a onda da justiça com as próprias mãos e fingir-se cidadão de bem agredindo e humilhando pessoas segundo seu livre arbítrio, por sua vez, converter-se-á em criminoso e como tal deverá ser tratado pela polícia - que, inclusive, terá o dever de impedir quem queira submeter esses "neojusticeiros" às mesmas agressões e humilhações que o garoto do Rio de Janeiro sofreu.

O direito, nesse contexto, tem múltiplos papéis, portanto. Ele deve buscar condições ótimas para que a pluralidade de opiniões seja garantida na mídia, especialmente quando dependente de concessões públicas, como é o caso da televisão. (Se há uma área que ainda está longe do sofrer o "choque de capitalismo" que muitos  pedem, essa é a área das concessões de TVs e rádios, historicamente capturada por laços de compadrios políticos que, igualmente, vêm do tempo do Zagai.) Deve evitar, ao máximo, exercer controle de conteúdo sobre a ideologia, a inteligência e o acerto das opiniões que se oferecem às críticas e aos elogios da opinião pública. E deve também, por fim mas não por último, apurar as responsabilidades e promover as devidas punições de quem agrediu e humilhou o garoto de rua que amanheceu nu e acorrentado num poste, a pretexto do exercício de direitos que absolutamente não tem. Os papéis são múltiplos, sim, mas seus sentidos, convergentes: a civilização deve prevalecer sobre a barbárie; o valor da dignidade sobre a banalização da violência; o respeito e a tolerância, a pessoas e opiniões, sobre a opressão a qualquer pretexto. Simples assim.

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