Hoje é dia de Estado laico no STF: Dworkin sobre Estado e religião

>Na tarde de hoje, o STF provavelmente julgará inconstitucional a criminalização do abortamento ("antecipação terapêutica do parto") em casos de anencefalia. Os ministros já estão dando pistas de que votarão assim faz tempo, ainda bem. Quem já acompanhou uma gestação é capaz de imaginar o tamanho da crueldade de se obrigar a gestante a conduzir a termo uma gravidez nessas condições.

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

A dificuldade do debate público a esse respeito envolve divergências, que raramente vêm à tona (acho que porque muitos não conseguem identificar que divergem sobre isto), sobre o significado jurídico e moral da "vida", para fins de sua proteção. Em que circunstâncias uma vida biológica, inegavelmente existente, é também uma vida no sentido jurídico e moral do termo (um bem a ser protegido)? E, tão importante quanto, em que medida pode um Estado laico, em um terreno tão pantanoso e dividido, incorporar uma particular concepção de valor moral da vida e impô-la, sob ameaça de uma pena criminal, a pessoas que, por razões de foro íntimo (morais, religiosas, políticas) não compartilhem dessa concepção, embora sejam tão cidadãs quanto outras que dela compartilham?

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Pensar essa questão envolve uma grande clareza de princípios, no sentido mais próprio do termo, isto é, de pontos de partida a partir dos quais desdobramos nosso raciocínio até chegarmos a um juízo final (trocadilho irônico, notem) sobre a polêmica. Nesses termos de clareza de princípios, não conheço ninguém mais ilustrativo do que o Ronald Dworkin, de quem os leitores mais frequentes do blog já me ouviram falar outras vezes.

Há uma palestra proferida por ele, às vésperas da eleição do Obama, na Universidade de Nebraska, sobre o papel da religião no debate público de uma democracia. Como o STF provavelmente decidirá a questão dos anecéfalos de maneira correta, mas (muito) proavalmente não indicará as melhores e mais firmes razões para tanto, porque nos casos em que jogam para a platéia dificilmente o fazem - vejam o caso da ADI 3510, em que as autoridades mais frequentemente invocadas pelo relator foram Tom Zé e Revista Época -, serve a palestra de Dworkin (sem legenda, infelizmente) como um remédio preventivo para a manqueira argumentativa do Excelso Pretório.

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