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Liberdade de expressão e blasfêmia

Não foram, nem são poucas as manifestações artísticas que, tendo temas ou figuras religiosas como objeto, causaram indignação e protesto, acirrando os ânimos de grupos sociais, em diversos países. Nessas ocasiões, não faltam vozes que se levantam em favor da proibição de livros, filmes, sátiras, caricaturas e outras manifestações ofensivas aos sentimentos de pessoas que não toleram, por exemplo, a representação de Cristo como ser humano, sujeito a fraquezas e tentações, ou a sátira das respectivas igrejas e comunidades religiosas ou qualquer representação que se faça do Profeta Maomé.

Por Geraldo Miniuci
Atualização:

Em que medida uma restrição como essa à liberdade de expressão constitui violação a direito fundamental da pessoa?

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Quem tem a intenção de proibir a divulgação e a circulação de material cujo conteúdo, visto como ofensivo ao sentimento religioso das pessoas, é blasfemo tem naturalmente o ônus de definir e interpretar o significado de blasfêmia.

Seja qual for o seu sentido, o significado de blasfêmia e o impacto que a ação tida como ofensiva terá sobre a comunidade e seus membros dependerão de dois elementos: de um lado, o contexto, de outro, as perspectivas do participante e do observador dessa comunidade.

No que diz respeito ao contexto, é preciso verificar se o grupo afetado é maioria ou minoria, pois, num caso, a blasfêmia não tem outro efeito, senão o de ofender sentimento religioso, mas, se o grupo ofendido for minoritário, a blasfêmia poderá ser não somente um ato que ofende os sentimentos religiosos, como também um ato de negação da identidade desse grupo. Numa sociedade majoritariamente cristã, livros e filmes como "A última tentação de Cristo" não colocam em risco nem a coesão, nem a identidade ou as raízes cristãs dessa sociedade, sobretudo porque foram produzidos por seus próprios membros que propõem uma releitura do cristianismo. Não seria, portanto, um ato de blasfêmia, mas uma outra interpretação das raízes cristãs, feita pelos próprios cristãos.

Trata-se, aqui, de um conflito entre os participantes do mesmo grupo majoritário, formado por pessoas cuja devoção é variável, havendo desde os membros que foram batizados, mas se tornaram ateus, até aqueles que seguem as versões mais ortodoxas de sua fé. Nesse contexto, em que há um conflito entre participantes do mesmo grupo majoritário, proibir a divulgação e a circulação de obras que tenham um outro entendimento sobre as sagradas escrituras significa impor uma determinada concepção de cristianismo em detrimento das demais concepções, vedando qualquer outro tipo de interpretação alternativa.

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Já no âmbito de grupo religioso minoritário, aquilo que poderia ser desrespeito ao sentimento religioso tem igualmente o efeito de negar a identidade desse grupo. A blasfêmia aqui não se insere no contexto de um conflito entre dois participantes do mesmo grupo social majoritário, mas no contexto de um conflito entre participantes de um grupo social minoritário e observadores de um grupo social majoritário. Muito mais do que apenas a imposição autoritária de uma determinada concepção religiosa, proibir a blasfêmia aqui teria o efeito de proteger os grupos minoritários das manifestações racistas, preconceituosas e degradantes feitas pelo grupo majoritário.

Se admitirmos, porém, que deva haver, ainda que temporariamente, um direito de exigir a proibição de determinada obra considerada ofensiva não somente ao sentimento religioso, mas principalmente à própria identidade de um grupo minoritário, alguns parâmetros deverão ser estabelecidos, para que se delimite com clareza a fronteira que separa a crítica legítima feita aos grupos minoritários e às suas crenças e o discurso ofensivo e incitador, feito por segmentos do grupo majoritário, que, mediante suas caricaturas e livros, deixam claro que não reconhecem ao grupo minoritário dignidade ou mesmo status de sujeito na sociedade.

Em suma, se, dentre outras normas, os limites da liberdade de expressão forem estabelecidos para proteger o sentimento religioso, teremos aberta a possibilidade de impor sobre toda a sociedade uma determinada visão de mundo, impedindo, mediante censura prévia ou posterior proibição, o acesso a outras concepções de vida. Se, em vez do sentimento religioso, o objeto de proteção for um grupo social minoritário, hipossuficiente, cuja identidade não é reconhecida pela maioria da população e cuja existência, em semelhante contexto, está ameaçada, então as restrições à liberdade de expressão seriam justificadas apenas se, no caso concreto, forem coerentes com o objetivo de proteger a existência e a dignidade do grupo envolvido. Não se trata, portanto, de censurar ou proibir qualquer manifestação sobre a religião minoritária, mas somente aquelas que, ao lado do discurso de ódio, fazem parte de um contexto de perseguição e desrespeito ao grupo e a seus membros.

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