O impeachment, entre o direito e a política

A possibilidade de impeachment da presidenta Dilma Rousseff tem sido recorrente no debate político atual. A depender de quem defende tal saída, podemos avaliá-la como ignorância ou simples golpismo. Como os golpistas não precisam disfarçar suas razões para atentar contra governos eleitos, dirijo-me especialmente aos que ignoram o que é de fato um impeachment, até mesmo para pretensiosamente tentar evitar que os bem intencionados entre eles se tornem massa de manobra de golpistas.

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Por Frederico de Almeida
Atualização:

Em primeiro lugar, é preciso dizer que impeachment não é moção ou voto de desconfiança, instituto existente em sistemas parlamentaristas por meio do qual o parlamento na prática destitui o gabinete de governo liderado por um primeiro-ministro. No parlamentarismo, o chefe de governo não é eleito diretamente pelo povo, sendo indicado pela maioria parlamentar - essa sim eleita pelo povo. Na escolha do primeiro-ministro, a maioria parlamentar expressa sua confiança no gabinete de governo; ao apresentar moção de desconfiança, na verdade o parlamento está dizendo que aquele que governa em seu nome não pode mais governar. As expressões de confiança e desconfiança dos parlamentos fazem parte da própria lógica de formação de um governo executivo a partir da vontade do legislativo; por isso, embora haja sistemas parlamentaristas mais e menos estáveis, é relativamente comum a destituição de primeiros-ministros pelo parlamento, e até mesmo a dissolução de parlamentos e a convocação de novas eleições quando não se alcança maioria parlamentar para formação de novos governos executivos. Muitas vezes esses episódios acontecem em contextos de crises graves, mas muitas vezes eles apenas expressam conjunturas políticas passageiras. Novos primeiros-ministros são escolhidos, novas maiorias parlamentares são formadas, e a vida segue.

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Em segundo lugar, impeachment também não é recall, instituto existente em alguns sistemas políticos tanto para cargos legislativos quanto executivos, por meio do qual o povo vota, durante o mandato, pela continuidade ou não do mandatário no cargo. A ideia desse instituto é a de que um mandato de tempo fixo atribuído a um político eleito pode ser revogado por uma manifestação de vontade popular durante o período do mandato. O recall pode acontecer por convocação excepcional (como em alguns estados norte-americanos), ou já ser pré-determinado (como na Venezuela). Sendo revogado o mandato, novas eleições são realizadas para a escolha de um novo mandatário. Assim como acontece na moção de desconfiança no parlamentarismo, no recall quem elege o governante é que pode destituí-lo da função.

Impeachment não é nem voto de desconfiança nem recall. Ao contrário desses institutos, a destituição do governante, no impeachment, não se dá por quem o elegeu, mas sim por outro poder eleito. No caso brasileiro, o impeachment do presidente da República é processado pela Câmara e pelo Senado Federal, e decidido pelo Senado (art. 86 da Constituição Federal). Além disso, e ao contrário da desconfiança parlamentar e do recall, não se trata de mera mudança de uma vontade anterior que elegeu o governante e que agora não o quer mais na função; o impeachment é sanção aplicada em caso de crime de responsabilidade, ou seja, ato que atente contra a existência da União, o livre exercício dos poderes e entidades federativas, o exercício de direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do País, a probidade na administração, a lei orçamentária, o cumprimento de leis e decisões judiciais (art. 85 da Constituição).

Ou seja: o impeachment é uma medida bastante extrema, para situações graves, em que um mandatário eleito pelo povo é destituído do poder não pelo mesmo povo que o elegeu, mas por outro poder, como consequência da prática de crime. Portanto, ou se prova a prática de crime pela presidenta Dilma Rousseff, ou se deixa essa solução extrema na gaveta, e pensemos em outras saídas para a crise política.

Mas a coisa não é assim tão simples: as fronteiras entre o jurídico e o político se esmaecem quando tratamos do impeachment. Veja-se o caso de Collor: explicado por boa parte da literatura política como resultado da perda de apoio no Congresso e de governabilidade, o impeachment de Collor poderia bem ser narrado simplesmente pelo seu aspecto jurídico, ou seja, como sanção aplicada pelo Senado em decorrência de um crime praticado pelo presidente. Mas o que a literatura da ciência política quer dizer é que o processo jurídico só foi possível porque havia condições políticas para tal. Se Collor conseguisse manter apoio político, talvez o pedido de impeachment apresentado por entidades da sociedade civil fosse negado pelo Congresso Nacional, ou sequer seria apresentado - muito embora os artigos da Constituição e os esquemas de corrupção envolvendo o então presidente fossem os mesmos.

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Isso, por sua vez, quer dizer duas coisas: que a má vontade política contra Dilma depende de uma boa fundamentação jurídica para se transformar em um processo de impeachment; mas quer dizer, também, que as opiniões de juristas que circulam ultimamente na imprensa caracterizando crime de responsabilidade da presidenta não são verdade evidente e absoluta, seja porque suas interpretações jurídicas estão sujeitas à confrontação de outras interpretações, seja porque seus arrazoados "técnicos" (que em muitos casos mal disfarçam interesses políticos, próprios ou de terceiros, na queda de Dilma) precisam encontrar condições políticas para prosperar. E o problema, nesse ponto, é que os políticos aparentemente têm sido mais prudentes que os juristas no debate público sobre o impeachment: enquanto até mesmo o combativo Eduardo Cunha e importantes lideranças do PSDB têm negado publicamente sua adesão ao impeachment, juristas de renome como Ives Gandra da Silva Martins e Modesto Carvalhosa têm panfletado despudoradamente suas opiniões "técnicas" a favor do impeachment. Elevando-se à pretensiosa condição de monopolistas da razão de Estado, ou rebaixando-se à condição de advogados desesperados à caça de clientes em porta de fórum, o fato é que esses juristas têm contribuído muito pouco para a saída da crise política pela qual passamos.

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