O julgamento de Caio Prado Jr. no STF

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

Em minhas pesquisas da vida, tomei contato nesta semana com o Recurso Ordinário Criminal 1.116, julgado pela primeira turma do STF em 28/08/1971.

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Trata-se da decisão que absolveu Caio Pradro Jr. da acusação de "incitamento à subversão da ordem política e social", por uma entrevista que deu em 1966 à revista Revisão, editada por alunos da Faculdade de História da USP.

Uma boa síntese do artigo é fornecida por Élio Gaspari em A Ditadura Escancarada (Cia. das Letras, 2003, p. 230-1). Em suma, como se espera de qualquer entrevista de um historiador comunista a estudantes de história, tratou-se en passant da revolução proletária. Caio Prado mostrou-se reticente quanto à alternativa da via armada:

- Vocês, que são estudantes, veem a possibilidade de um grupo de estudantes se armarem e se tornarem guerrilheiros? [...] Não acredito.

Mesmo assim, foi processado e condenado a quatro anos e seis meses de cana. Perdeu também o recurso, embora tenha conseguido redução de pena.

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Coube ao Supremo, quase dois anos depois, quando sua pena já havia sido quase integralmente cumprida, absolvê-lo, com base em uma tese defenida pelo minstro Alcides Carneiro, do STM, que votara (vencido) pela absolvição em segunda instância: "quem incita não demonstra as dificuldades, e sim as facilidades" (apud Gaspari, cit.).

O acórdão do STF é claro, conciso e objetivo (bons tempos em que não havia TV Justiça...) e pode ser lido aqui.

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