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Parlamentar condenado exercendo mandato não é jabuticaba jurídica brasileira

por Rafael Mafei Rabelo Queiroz

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

É acertada a mudança de posição do STF, ocorrida na condenação do senador Ivo Cassol, no sentido de deixar ao Legislativo a cassação de mandatos de deputados e senadores criminalmente condenados.

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Ela não é acertada porque seja a solução mais desejável, ou porque melhor atenda o clamor popular. É acertada, isto sim, porque se ampara no melhor fundamento de correção para uma decisão de tribunal constitucional, que é - com o perdão do pleonasmo - a Constituição.

O direito é uma prática que se materializa em ações de diferentes atores e órgãos, que devem trabalhar em harmonia e com boa-fé recíproca para que ele não se perca nos meandros das disputas políticas entre pessoas e instituições. Para que isso ocorra, os diferentes envolvidos no vai e vem das normas, processos e documentos devem fazer o mais honesto esforço de compreender os textos jurídicos pelo seu valor de face.

Se cada intérprete toma licença para entender de uma norma, ou de uma decisão, não aquilo que ela mais claramente diz, mas sim aquilo que ela acha que ela deveria dizer, ou quis dizer embora não tenha dito, ou deveria ter querido dizer se melhor tivesse refletido, se, enfim, toma excessiva licença interpretativa em face da textualidade dos documentos jurídicos, desaparece então a própria possibilidade de atuação independente e harmônica entre as muitas instituições que concretizam o direito em processos e procedimentos. Não há mais possibilidade de cooperação, mas apenas queda de braço entre poderes a pretexto de interpretar a Constituição.

Por isso, o STF acertou desta vez ao decidir que o art. 55 da Constituição, ao dizer que "nos casos de [condenação criminal em sentença transitada em julgado], a perda do mandato será decidida pela Câmara Federal ou Senado", quer dizer... veja bem... que no caso de condenação criminal, a perda do mandato caberá ao Legislativo (o dispositivo é tão evidente que não é possível não ser redundante). A interpretação de que a cassação caberia diretamente ao Supremo só poderia ser alcançada se esse dispositivo fosse sumariamente ignorado, ou se o texto da Constituição fosse torturado para confessar o que ele nunca quis dizer, inclusive na opinião de ao menos um ministro - Celso de Mello - que, em caso anterior ao mensalão, reconheceu ser do Legislativo essa prerrogativa, mas reviu sua opinião em favor da competência do Supremo na AP 470.

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A nova composição do Plenário, felizmente, corrigiu esse exagero da decisão do mensalão, tomada, talvez, no calor da empolgação dos ministros com a grandeza política que o Supremo conquistou com seu desempenho naquele caso.

É importante ressaltar que parlamentar condenado cumprindo mandato não é jabuticaba brasileira, ao contrário do que disse outro ministro do STF no julgamento de ontem. Países que realmente levam a sério a ideia da separação do poderes convivem vez por outra com isso que parece uma aberração, mas é na verdade um preço, de resto muito raro, a se pagar pela governança política que a separação de poderes quer garantir.

Nos Estados Unidos, país a que o ministro Joaquim Barbosa invariavelmente se refere com a admiração que o Marquês de Pombal tinha pelas "Nações Cultas" quando quer criticar a vergonha e atraso das nossas práticas jurídicas e políticas, isso já aconteceu diversas vezes. Boston já teve um prefeito (James Michael Curley) ligado à máfia irlandesa que, condenado por uma contravenção penal, foi reeleito enquanto cumpria pena. Um outro político, o deputado Jay Kim, exerceu funções parlamentares usando tornozeleira eletrônica, condenado que fora a prisão domiciliar durante o seu mandato. Mesmo quando há condenações por crimes mais graves, como foi o caso do deputado com nome de piada pronta James Traficant, que cumpriu pena em prisão fechada e até tempo de solitária amargou, o Judiciário norteamericano não cassa mandatos diretamente: Traficant foi expulso do Congresso dos EUA por voto dos seus pares, após um processo disciplinar com direito a ampla defesa. Como o Supremo entendeu que deverá acontecer com Ivo Cassol.

No jah-boh-tee-kah-bah for me, thank you.

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