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Qual a diferença entre brócolis e sistemas de saúde?

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Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

O blog Supremo em Debate indicou recentemente um texto de Ronald Dworkin que trata do mais polêmico julgamento que a Suprema Corte dos EUA enfrentará neste ano: Department of Health and Human Services v. Florida, que analisará a constitucionalidade da reforma do sistema de saúde realizada pelo governo Obama. A Corte analisará a parte da reforma que manda àqueles que não tenham plano de saúde privado ou empresarial pagar uma sobretaxa em seu imposto de renda ou aderir a um plano de cobertura mínima.

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O Estado da Flórida tenta, através da ação, anular a obrigatoriedade de contratação de plano de saúde. "Republicano barbaridade", como diria o Analista de Bagé, a Flórida está há 12 anos sem ver democratas em seu comando, tendo inclusive passado pelas mãos de Jeb Bush, filho do dito cujo e irmão do dito W. cujo (só pronuncio os nomes em caso de estrita necessidade). O estado argumenta que ninguém pode ser obrigado a contratar um plano de saúde. 

A discussão do caso envolve, entre outros temas relevantes (como o desenho federativo do sistema de saúde), uma interessante questão de intersecção entre o Direito e a filosofia política: é conforme à constituição de uma democracia liberal que o governo ordene a alguém que compre alguma coisa - neste caso, uma cobertura mínima de plano de saúde?

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Não há precedentes judiciais a respeito, até onde sei. Desde 1792, quando foi passado um conjunto de estatutos apelidado de Militia Acts, mandando a todos os homens (brancos, claro) que comprassem armas para poder formar exércitos de defesa do país, não se aprovava uma lei que tentasse obrigar "they the people" a comprar alguma coisa. Os Militia Acts nunca foram implementados. Mais de duzentos anos depois, a Suprema Corte finalmente poderá dizer se essa ordem para que se compre algo, chamada "individual mandate", é ou não constitucional. Já houve os debates orais do caso e o veredito deve sair na primeira semana de junho.

Em seu texto, ao comentar os debates orais entre ministros e advogados do caso, Dworkin mencionou um argumento de um ministro conservador (Antonin Scalia) que me chamou muito a atenção: se todos podem ser obrigados a comprar cobertura de saúde, por que não poderíamos obrigá-los a comprar brócoli? 

Só acompanho o debate da reforma do "Obamacare" pelo jornal, mas vou arriscar um pitaco na questão. Se os amigos leitores que estão nos EUA ou são mais familiarizados com o tema quiserem esclarecer algo ou apontar meus erros, fiquem à vontade, embora meu ponto aqui seja mais filosófico do que fático.

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Parece-me que Scalia parte de uma confusão conceitual em seu raciocínio, que o leva a conclusões impróprias. A idéia de saúde, ou de um direito à saúde, não deve tomar a "saúde" como um bem individual, como brócolis, carros, gravatas etc. A saúde pode, claro, ser vista como qualidade ou propriedade de alguém ("Fulano tem saúde, ao contrário de Sicrano, que está doente"). Mas pode também ser pensada como um bem comunitário, a ser prestado segundo uma lógica de interesse público e mantido por uma rede ampla de cooperação, que só pode existir coletivamente.

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No segundo caso, ter direito à saúde não é a mesma coisa que ter direito a ser ou ficar saudável. Se eu tiver diagnosticado um grave câncer, para o qual só haja chances de cura por meio de um tratameno experimental oferecido no Japão, ter direito a saúde no primeiro caso (ter direito a ficar saudável) obrigaria o Estado a me mandar ao Japão. No segundo caso, o Estado não tem obrigação de me mandar ao Japão a não ser que isso faça parte dos mesmos direitos garantidos a todas as outras pessoas em condições iguais às minhas, dentro de um esquema de cooperação que visa a garantir padrões mínimos de tratamento a todos.

No primeiro caso, pensa-se o indivíduo e sua saúde individual fora do esquema de distribuição de ônus (quem paga a conta?) e direitos (quem tem acesso a quais tratamentos?) que necessariamente compõem a saúde, como bem coletivo, no segundo.

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Pois bem, quando pensamos em um direito à saúde, como direito a ser garantido à universalidade das pessoas, só podemos pensá-lo como um bem coletivo. A analogia adequada, nestas situações, não é com brócolis, um bem individual, mas com outros bens coletivos, como o saneamento básico. Um esquema de garantia universal de água potável e tratamento de esgoto só consegue existir se pensado comunitariamente. Já pensaram se tivéssemos de comprar nosso saneamento como compramos brócolis? Contrataríamos uma empreiteira para fazer a tubulação de um rio distante até a nossa casa, para termos água; contrataríamos um químico para fazer o tratamento da água e deixá-la potável; a mesma empreiteira faria a tubulação para levar o esgoto de volta para um rio qualquer, e o químico faria o tratamento dos dejetos que iriam embora pelo esgoto. Resultados: (i) isso seria inviavelmente caro; (ii) a maioria das pessoas não poderia pagar, o que provavelmente significa que o primeiro rio secaria e o segundo acabaria desgraçadamente poluído; e (iii) as redes de água e esgoto individuais brigariam entre si. Em suma: não funcionaria.

Por isso o governo cria empresas públicas que têm o monopólio do tratamento de água e esgoto (Sabesp, Sanasa etc.) e nos cobram tarifas compulsórias pelos seus serviços. Elas são compulsórias porque, em primeiro lugar, o custo de as pessoas ficarem de fora delas inviabilizaria o acesso ao saneamento quando elas finalmente decidissem contratá-lo, porque seria caríssimo. E também porque essa não participação afetaria a todos demais membros da comunidade, pois de nada adianta eu ter ótimo acesso a esgoto se o meu vizinho não o tiver e sua casa se tornar um foco de febre tifóide, que poderá contaminar tanto a ele quanto a mim.

Há coisas que só funcionam se forem realizadas comunitariamente. A elas chamamos "bens coletivos" ou "bens comunitários". Brócolis não é uma delas. Um sistema de saúde público acessível e de mínima qualidade, sim.

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