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Quer matricular seu príncipe na Escola de Princesas? Vá em frente, ela não pode recusá-lo

RAFAEL MAFEI RABELO QUEIROZ*

Por Rafael Mafei Rabelo Queiroz
Atualização:

 

Deu muito o que falar a tal da Escola de Princesas, empreendimento de Uberlândia (MG) que logo abrirá em São Paulo uma filial comandada pela filha do Sílvio Santos.

 

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A mim, serviu para reforçar a convicção de que fiz bem em me tornar professor, e não empresário. Eu jamais pensaria em abrir uma escola que cobrasse para ensinar aquilo que nossa sociedade transmite de graça, todos os dias - a ideia de que determinados valores, tarefas e papeis sociais são coisas de mulher. Tampouco me passaria pela cabeça que faria sucesso uma escola que reforça modos de vida do século XIX quando todos os pais e mães penam para saber como educar suas filhas e seus filhos para o século XXI. Henry Ford inventou o carro numa sociedade que só conhecia carroças e fez sucesso, justo. A Escola de Princesas mostra que o contrário também pode acontecer.

 

A tal escola é antiquada e reforça estereótipos de gênero. Mesmo assim, é lícito que ela exista. Não pode existir o empreendimento cujo objeto é ilícito. A inadequação da tal escola não chega a tanto, ainda que ela esteja na contramão das mudanças que uma parte importante do mundo esteja se esforçando em promover: a Amazon, por exemplo, eliminou a distinção de "meninos" e "meninas" na sua seção de brinquedos desde o ano passado, porque brinquedos são brinquedos e crianças são crianças.

 

Da mesma maneira, é também lícito que as pessoas que julguem a escola inadequada, por promover valores machistas que reforçam estereótipos de gênero, a denunciem por esses motivos. Podem inclusive fazer campanhas ativas mostrando o que de ruim ela promove, como fazem ativistas de direitos animais em relação à indústria da carne. A mesma sociedade que é livre para admitir o funcionamento da Escola de Princesas é livre para ver circular, desimpedidas, as críticas que ela merece. (Esses dois juízos, notem bem, são independentes: é possível, ao mesmo tempo e sem contradição, aceitar que a escola tem o direito de existir e criticá-la por aquilo que ela é.)

 

Há, porém, uma pequena polêmica jurídica escondida nessa história.

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Na entrevista impressa em que o Estadão noticiou o empreendimento, é informado que matrículas de meninos não são aceitas por lá: príncipe não pode, só princesa. Em minha opinião, tal impedimento é ilegal. Assim como uma escola de balé não poderia recusar matrícula de um menino ou uma escola de futebol não poderia recusar matrícula de meninas, a Escola de Princesas não pode se recusar a receber garotos.

 

O direito permite a constituição de organizações civis mais fechadas, em que os membros podem escolher, por critérios eminentemente subjetivos de afinidade, quem nelas entrará. Não, porém, os estabelecimentos de natureza comercial ou prestadores de serviços. Embora privados em sua titularidade, eles cumprem uma função de relevo público: numa economia de mercado, são responsáveis por fornecer produtos e serviços necessários à vida da comunidade. Por isso são sujeitos a regramentos mais interventivos - normas de proteção à livre concorrência, de defesa do consumidor, etc. - se comparados, por exemplo, a outros domínios da vida privada, como as nossas casas. Em meu restaurante, devo atender, nas mesmas condições, meus clientes preferidos e aqueles de quem gosto menos; mas na minha casa, só entra quem é convidado, e só é convidado quem eu desejo.

 

A prestação de serviços restrita a um segmento específico de gênero, excepcionalmente, até pode existir; mas a exceção deve vir acompanhada de alguma justificativa mais parruda do que o simples "isso é coisa de mulher / de homem". Delegacias voltadas ao atendimento de mulheres são justificáveis porque em crimes de gênero, como violência doméstica ou violência sexual, as vítimas relatam que o atendimento por um homem é constrangedor e inibitório. Faz sentido. O lançamento da frota de táxis para mulheres, ótima sacada da 99 Táxis, faz sentido também, porque o assédio de taxistas é frequente, assustador e constrangedor, e a vulnerabilidade de uma passageira sozinha no carro de um estranho é obviamente grande. Nos dois casos, há uma justificativa para a segmentação por gênero que se ampara em valores juridicamente relevantes.

 

Isso não parece existir para a segmentação feminina da Escola de Princesas. Dizer que arrumar a cama, bordar e ser caprichoso é coisa de menina, e que por isso os príncipes estariam excluídos, não parece se amparar em qualquer valor juridicamente protegido. Nesse caso, seu funcionamento deve cair sob a regra geral, que impede distinções discriminatórias, por gênero ou qualquer outro critério, na oferta de serviços.

 

Matricular meninos na Escola de Princesas seria uma bela forma de protesto juridicamente fundamentado, uma espécie de levante de desobedientes civis no Reino de Muito, Muito Distante: famílias que queiram educar seus filhos desconstruindo estereótipos de gênero podem organizar um "matriculaço coletivo de príncipes", por exemplo. Seremos um mundo melhor se a geração que nos suceder assimilar que o bom desempenho de tarefas domésticas, o capricho, a organização e o esmero são características valorosas para a espécie humana como um todo - não apenas para mulheres.

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Não é impossível que aconteça: há vários meninos de 2 ou 3 anos que amam a Elsa, do Frozen, por exemplo. Vejam este aí da foto abaixo, que quis se vestir assim no Halloween do ano passado. Torço para que a unidade paulistana da escola receba muitos príncipes Elsa, Ana, Ariel, Pocahontas etc. Será um experimento civilizatório. Plenamente respaldado pelo direito.

 

 Foto: Estadão

 

Foto obtida do blog do Babycenter.com

 

 

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* É professor da Faculdade de Direito da USP.

Contato: rmrqueiroz@usp.br

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