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Terrorismo islâmico e liberdade de expressão

A tensão entre os meios de comunicação nas democracias europeias e os grupos de extração muçulmana que atacaram ou ameaçam atacar as sedes dos órgãos que publicaram matérias ou charges ofensivas à fé islâmica costuma ser reduzida a dois conceitos-chave: terrorismo islâmico e liberdade de expressão. A partir deles, constroem-se discursos preconceituosos, ao mesmo tempo em que são feitas referências a um conflito de civilizações e a um fosso cada vez maior que se abre entre cristãos e muçulmanos, entre o Ocidente e o Oriente-próximo.

Por Geraldo Miniuci
Atualização:

Há dois tipos de discurso preconceituoso: o escancarado e o dissimulado. Em geral, criminaliza-se o primeiro tipo e naturaliza-se o segundo, que, imperceptível, se impõe.

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A naturalização do discurso preconceituoso e dissimulado resulta da naturalização de um determinado tipo de juízo que conduz a apreciação dos fatos, das pessoas e dos grupos sociais.

Entendido em seu sentido mais geral como a faculdade humana que permite avaliar os seres e as coisas, o juízo se forma a partir de uma destas duas perspectivas, de um lado, a percepção que o indivíduo tem de si mesmo e, de outro, a percepção que terceiros observadores têm desse indivíduo. Em suma: uma pessoa pode ser tanto aquilo que ela pensa que é, como aquilo que os outros pensam que ela possa ser. No mesmo sentido, os membros de um grupo social, percebendo-se não como indivíduos, mas como integrantes de uma coletividade, compartilham determinada autopercepção coletiva, que pode ser diferente da percepção que observadores externos possam ter a seu respeito.

Essa percepção de terceiros poderá ser de dois tipos: o primeiro é o da percepção daqueles cuja visão de mundo se deve menos às influências de seu contexto, do que às suas características pessoais. Vale dizer, os juízos que a pessoa constrói não manifestam uma característica da coletividade da qual ela faz parte, mas uma característica sua, eventualmente compartilhada por outros, nada mais. No segundo tipo de percepção, ao contrário, o julgamento feito pela pessoa reflete, sim, a percepção dominante no interior de um grupo social, revelando nas palavras de um indivíduo o que uma comunidade pensa sobre a outra.

Disso resulta que o mesmo fenômeno pode ser apresentado, descrito e  interpretado sob uma dessas perspectivas, e é sob a perspectiva do observador que se constroi o discurso preconceituoso e dissimulado. Preconceituoso, quando o observador forma um juízo generalizante a respeito de um ser ou de uma coisa sem que tenha fundamento para isso; dissimulado, quando esse juízo não é emitido direta, mas indiretamente, de modo adjetivo, em tom neutro e pretensamente apartidário, como, por exemplo, nas expressões "terrorismo islâmico", "vítimas da violência islâmica", "medo da violência islâmica" ou "fanatismo mulçumano'. Sob a perspectiva de quem, não sendo mero observador, participa da coletividade muçulmana, essas expressões poderão significar aquilo que para as coletividades cristãs significaria designar as ações da Ku Klux Klan como "terrorismo cristão", suas vítimas, como "vítimas da violência cristã", o medo, como "medo da violência cristã", e o comportamento fanático, como "fanatismo cristão".

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No Ocidente, porém, "terrorismo islâmico" ou "terrorismo islamista" tornaram-se palavras-chave não somente em banco de dados sobre violência, mas no senso comum das pessoas, que diferenciam os cristãos representados pela Ku Klux Klan daqueles da Teologia da Libertação, mas ignoram todas as diferenças no interior dos grupos formados por quem segue o islamismo. Não importam os vários graus de adesão religiosa, nem as diferentes interpretações das sagradas escrituras, todos são muçulmanos.

Além de qualificados como islâmicos, os ataques a órgãos de comunicação são apresentados como atentados contra uma das instituições fundamentais da civilização ocidental: a liberdade de expressão, igualmente palavra-chave nos mesmos bancos de dados sobre violência e no mesmo senso vulgar. Consequentemente, os perpetradores das ações violentas não são considerados apenas criminosos comuns, que causam danos a número restrito de pessoas, mas inimigos da sociedade, que buscam subverter-lhe os valores e minar-lhe a existência. Inimigos da sociedade que, ao agir, não representam a si mesmos, mas, sim, uma coletividade existente na percepção e no imaginário do observador. Uma coletividade contra a qual poderão ser tomadas medidas excepcionais, que flexibilizem os direitos de seus membros; uma coletividade que, não obstante protegida contra o discurso intolerante escancarado, nada pode fazer contra o dissimulado.

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